Caso um usuário de uma plataforma da Meta se sinta ofendido por uma publicação pejorativa contra pessoas LGBTQIA+ ou migrantes, por exemplo, ele precisará acionar os tribunais para remover o teor. Desde a mudança nas diretrizes de teor feita na terça-feira (7), a empresa deixou de excluir de forma proativa as publicações homofóbicas, transfóbicas e xenófobas.
No Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o item 19 do Marco Social da Internet. Aliás, as empresas têm liberdade para definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da Meta podem contestá-las unicamente nos tribunais, afirmam especialistas.
A novidade versão das Diretrizes da Comunidade, válidas para Facebook, Instagram e Threads, admite o uso de linguagem ofensiva no contexto de discussões sobre temas políticos ou religiosos, porquê direitos das pessoas trans, imigração ou homossexualidade. “Nós garantimos esse exposição quando a intenção do responsável está clara”, aponta o documento.
Na avaliação de advogados consultados pela Folha, a novidade abordagem da empresa deve impulsionar o número de ações judiciais contra o conglomerado, já que conteúdos ilícitos à luz da legislação brasileira continuarão a circunvalar.
Foi o que fez a deputada federalista Duda Salabert (PDT-MG), que procurou a Justiça para negar as mudanças nas normas da Meta. “Enviei também ofício ao ministro Alexandre de Moraes”, escreveu no X. A Antra (Associação Vernáculo de Travestis e Transexuais) também protocolou representação no Ministério Público Federalista questionando as atualizações referentes à comunidade LGBTQIA+.
O Supremo Tribunal Federalista reconheceu, em 2019, a discriminação pela identidade de gênero e a orientação sexual e a equiparou à lei de racismo até que o Congresso enfrente o tema. “Se um terceiro fizer alguma discriminação em relação à orientação sexual ou à identidade de gênero de um outro usuário estará cometendo transgressão”, diz o jurisconsulto técnico em recta do dedo Felipe Monteiro, sócio do escritório Kasznar Leonardos.
Uma vez que o transgressão de discriminação precisa ter um níveo definido, essa decisão não restringe a liberdade da empresa de definir as próprias diretrizes da comunidade e políticas de moderação.
Para prometer adequação ao Ato de Serviços Digitais europeu (que regula as redes sociais), por exemplo, a Meta disponibiliza formulários aos usuários da União Europeia para pedir a remoção de conteúdos que violem leis locais contra exposição de ódio. A legislação europeia requer que as plataformas derrubem teor nocivo, e pode responsabilizá-las caso o sistema de moderação seja pouco efetivo.
No Brasil, os formulários não funcionam, e a Meta não menciona leis brasileiras em sua política. Segundo os termos de uso, os usuários locais ainda podem fazer denúncias, e a empresa as apreciará conforme as normas determinadas nas Diretrizes da Comunidade.
O item 19 do Marco Social da Internet está sob estudo do Supremo desde novembro. Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e pediram responsabilidade das plataformas. O presidente da incisão, Luís Roberto Barroso, abriu divergência, criando uma exceção em casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. André Mendonça pediu vista e suspendeu a estudo do caso.
A Meta criticou as propostas feitas pelos ministros e defendeu que se chegasse a uma “solução balanceada” e com “diretrizes claras”.
“Nenhuma grande democracia no mundo nunca tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até cá no julgamento no STF”, dizia o texto na ocasião.
Em vídeo divulgado na terça, o CEO da empresa, Mark Zuckerberg, disse: “Vamos trabalhar com o presidente Donald Trump para resistir a governos ao volta do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais repreensão.”
Para a advogada técnico em recta do dedo Patrícia Peck, a emprego das normas do conglomerado no Brasil deve ser dissemelhante da conduta adotada nos Estados Unidos porque as legislações de cada país são diferentes.
“A liberdade de sentença é uma garantia constitucional tanto nos EUA porquê no Brasil, mas a visão brasileira é de harmonizar com outros direitos fundamentais, porquê o da proteção da honra, imagem, reputação, privacidade, com responsabilização pelos excessos que possam promover danos”, disse.
Além do Marco Social, a emprego das diretrizes da comunidade da Meta no Brasil têm de estar em conformidade com outras leis porquê o Código de Processo Social (CPC), o Código de Resguardo do Consumidor e a Lei Universal de Proteção de Dados e a Constituição.
O coordenador da Item 19 Brasil e América do Sul, André Boselli, diz que Zuckerberg não tratou em seu exposição a falta de transparência no processo de estudo de denúncias e emprego de punições dentro da plataforma. “Não fica evidente se há devido processo [previsto no CPC]. Quem julga? Existe uma instância revisora? Uma vez que é a notícia com o usuário?”
As novas diretrizes da comunidade da Meta também podem ser questionadas na Justiça por desrespeito à Constituição. “A exceção para ofensas à pessoas LGBT+ e migrantes obviamente não segue os princípios da honra humana e também as boas práticas do que a própria empresa vinha fazendo”, diz Pinho.