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O Parecer Federalista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de repúdio contra a atitude do desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que negou à advogada Marianne Bernardi, 27 anos, preferência para fazer sustentação verbal. Pejada de 8 meses, Marianne esperou por sete horas para poder se pronunciar durante sessão da 8ª Turma, na última quinta-feira (27/6). Segundo a OAB, “é nítido que ocorreu uma violação incabível de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a mediação da Percentagem de Resguardo, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência”. O órgão enfatizou que a Lei nº 13.363/2016 alterou o Regimento da Advocacia e a OAB para tornar clara a garantia às #advogadas gestantes de preferência na ordem das sustentações orais nos tribunais, assim uma vez que nas audiências. “Portanto, ao negar dar prioridade à advogada gestante, o magistrado não somente contrariou a legislação vigente, uma vez que feriu os princípios básicos de paridade, pundonor humana, proteção à #maternidade e noções básicas de #educação e reverência”, disse a OAB. O presidente pátrio da OAB, Beto Simonetti, vai seguir o caso junto com a Seccional do Rio Grande do Sul. #Tiktoknotícias

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de repúdio contra a atitude do desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que negou à advogada Marianne Bernardi, 27 anos, preferência para fazer sustentação oral. Grávida de 8 meses, Marianne esperou por sete horas para poder se pronunciar durante sessão da 8ª Turma, na última quinta-feira (27/6). Segundo a OAB, “é nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência”. O órgão enfatizou que a Lei nº 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e a OAB para tornar clara a garantia às #advogadas gestantes de preferência na ordem das sustentações orais nos tribunais, assim como nas audiências. “Portanto, ao negar dar prioridade à advogada gestante, o magistrado não apenas contrariou a legislação vigente, como feriu os princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à #maternidade e noções básicas de #educação e respeito”, disse a OAB. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, vai acompanhar o caso junto com a Seccional do Rio Grande do Sul. #Tiktoknotícias

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