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Uma entrevista de uma #perita de #SãoPaulo para um podcast fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, em 16 de agosto deste ano, uma confissão dada por uma mulher acusada de m4tar o marido. O motivo? Ao Perceptibilidade Ltda., uma das peritas que atuou no caso revelou ter “forçado” a enunciação da ré. Adriana Pereira Siqueira foi presa em flagrante, em 2018, por ter ass4ssinado o companheiro a facadas e ateado queima ao corpo dele. A motivação teria sido uma traição conjugal. Adriana, ainda na cena do cr1me, assumiu a responsabilidade. Em seguida a prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória a ela em 2019. Agora, ela aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025. No entanto, um incidente do Ao Perceptibilidade Ltda., em 24 de março de 2022, mudou os rumos do processo. A fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o #perito criminal Leandro Lopes, que atuaram na investigação do delito, comentaram no podcast detalhes do caso. Telma revelou que, quando conversou com a suspeita ao chegar no lugar, “deu mais uma forçadinha” para conseguir a confissão, o que motivou a ação do STJ. Em seguida a veiculação do podcast, a resguardo de Adriana impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação de recta do silêncio, mas a Justiça não acatou o pedido. No entanto, a juíza da 5ª turma do STJ acatou em secção o instrumento processual. “É provável ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha uma vez que convenceu a paciente a revelar o delito, sem informar de seu recta ao silêncio, muito uma vez que a procura e mortificação realizada na lar da paciente logo em seguida a conversa”, apontou a ministra Daniela Teixeira. Segundo a magistrada, a acusada não foi advertida de seu recta ao silêncio e ainda foi pressionada a revelar a prática delitiva, “na contramão do princípio do devido processo lítico e o recta ao silêncio de todo réu”. “Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a procura domiciliar realizada na lar da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas”, justificou. A juíza Daniela Teixeira afirmou, ainda, que a conduta dos peritos é “extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de informação, utilizando parouvela inadequado, em envolvente com bebida alcoólica e violando o obrigação de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”. A juíza determinou que os órgãos competentes apurem a conduta funcional de Telma e Leandro. Em nota ao Metrópoles, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmou que a Polícia Social investiga os agentes por meio de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que tramita sob sigilo, de combinação com a Lei Orgânica da instituição. #tiktoknotícias

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Uma entrevista de uma #perita de #SãoPaulo para um podcast fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, em 16 de agosto deste ano, uma confissão dada por uma mulher acusada de m4tar o marido. O motivo? Ao Inteligência Ltda., uma das peritas que atuou no caso revelou ter “forçado” a declaração da ré. Adriana Pereira Siqueira foi presa em flagrante, em 2018, por ter ass4ssinado o companheiro a facadas e ateado fogo ao corpo dele. A motivação teria sido uma traição conjugal. Adriana, ainda na cena do cr1me, assumiu a responsabilidade. Após a prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória a ela em 2019. Agora, ela aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025. No entanto, um episódio do Ao Inteligência Ltda., em 24 de março de 2022, mudou os rumos do processo. A fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o #perito criminal Leandro Lopes, que atuaram na investigação do crime, comentaram no podcast detalhes do caso. Telma revelou que, quando conversou com a suspeita ao chegar no local, “deu mais uma forçadinha” para conseguir a confissão, o que motivou a ação do STJ. Após a veiculação do podcast, a defesa de Adriana impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação de direito do silêncio, mas a Justiça não acatou o pedido. No entanto, a juíza da 5ª turma do STJ acatou em parte o instrumento processual. “É possível ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa”, apontou a ministra Daniela Teixeira. Segundo a magistrada, a acusada não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, “na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado”. “Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas”, justificou. A juíza Daniela Teixeira afirmou, ainda, que a conduta dos peritos é “extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”. A juíza determinou que os órgãos competentes apurem a conduta funcional de Telma e Leandro. Em nota ao Metrópoles, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmou que a Polícia Civil investiga os agentes por meio de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que tramita sob sigilo, de acordo com a Lei Orgânica da instituição. #tiktoknotícias

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