A caução ambiental instituída em Minas Gerais para confirmar a recuperação de áreas afetadas por barragens está em revisão. A medida obriga os empreendedores responsáveis pelas estruturas a prometer recursos que poderão ser usados em caso de urgência. Embora esteja prevista na Lei Mar de Limo Nunca Mais, que foi aprovada em 2019, a norma só saiu do papel no término do ano pretérito, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.
O texto das regras estabelecidas, no entanto, desagradou a entidades ambientalistas e atingidos por barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).
Segundo a Secretaria de Meio Envolvente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira social Marília Melo, que comanda a pasta, disse à Dependência Brasil que o decreto está atualmente suspenso e que o governo mineiro procura aprofundar a discussão para apresentar uma novidade proposta. “A gente trabalha com prazo até o final deste mês”, disse Marília na quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.
O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano pretérito, fixou as regras posteriormente quase cinco anos da aprovação da Lei Mar de Limo Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração uma vez que para aquelas que funcionam uma vez que reservatórios de chuva, caso das hidrelétricas. Foi fixada uma fórmula para calcular o valor, que leva em conta a extensão ocupada pela estrutura, muito uma vez que classificações técnicas e custos estimados para a descaracterização.
Em março, uma audiência pública na Tertúlia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o insatisfação em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto no extinguir das luzes de 2023 sem que houvesse uma discussão prévia com a participação da sociedade social. Aliás, eles consideraram que a fórmula estabelecida subdimensiona os valores necessários.
Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o conta instituído pelo decreto fixaria caução de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que se rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria um valor mais de 2 milénio vezes mais ordinário do que os R$ 126 bilhões pleiteados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Rebuçado.
Situação similar envolveria a barragem da Vale que se rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a organização, a fórmula fixaria uma caução de R$ 14,3 milhões. É quase 3 milénio vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no concórdia de reparação firmado posteriormente a tragédia. Durante a audiência na Tertúlia Legislativa, houve ainda manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a geração da caução ambiental de onerar o setor industrial, dificultando os investimentos e a geração de empregos.
De concórdia com a secretária Marília Melo, a caução ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Limo Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo mineiro devido à dificuldade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em conta inclusive pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deverá buscar mais estabilidade e também continuar do ponto de vista conceitual.
Segundo a secretária, a caução ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve estar reservada para casos de falência ou de desarrimo da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recurso suficiente para restabelecer a extensão de atuação da mineradora. A obrigação de restabelecer a extensão quando há um sinistro ambiental é da empresa, independentemente de ter ou não ter caução. Temos inclusive uma vez que balizador o concórdia de Brumadinho, que é de R$ 37,7 bilhões. Estamos agora discutindo um novo concórdia para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões. Uma vez que se vai exigir de uma empresa em operação que aloque um orçamento dessa dimensão uma vez que garantia, caso haja um sinistro? Não podemos partir do pressuposto de que haverá desastres”, afirmou.
A secretária deu uma vez que exemplo o caso de uma caução ambiental que teria sido acionada, caso estivesse em vigor há mais tempo. Trata-se da exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Novidade Lima e Rio Supra. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federalista (MPF), mas os representantes das empresas não foram sequer localizados. “Hoje a responsabilidade é do estado. Ou seja, nós pagadores de impostos que estamos arcando com recuperação da extensão. Para isso, serviria a caução”, diz Marília.
Regulamentação
A Lei Mar de Limo Nunca Mais, uma vez que ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco em 2015. Sua tramitação, no entanto, se deu de forma lenta. A discussão só avançou quatro anos depois quando ocorreu o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Em seguida o incidente, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do ponto.
O texto final legalizado pela ALMG proibiu o alteamento de novas barragens em determinadas situações e deu prazos para a descaracterização de estruturas similares à que se rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a caução ambiental, indicando a urgência de uma ulterior regulamentação. Diante da pouquidade de regras, a instituição da caução ambiental foi letra morta por quase cinco anos.
O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano pretérito procurou preencher essa vazio. Além de fixar a fórmula de conta, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empreendedor responsável optar por unicamente uma ou combiná-las até atingir o totalidade necessário. As alternativas são o repositório em quantia, a contratação de uma seguradora que arcará com os valores, a obtenção de fiança bancária ou ainda a obtenção de certificados de repositório bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Conforme as regras fixadas, a caução poderia ser implementada em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e de 25% nos demais. Caberia ao empreendedor apresentar proposta a ser aprovada uma vez que um dos requisitos no processo de licenciamento. No caso de estruturas já existentes e licenciadas, foi oferecido prazo de 180 dias para formalização da proposta.
O decreto prevê a urgência de uma caução ambiental para cada barragem. A caução uma vez que garantia durante toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la posteriormente a desfecho da descaracterização e da recuperação ambiental da extensão.