O Ministério Público Federalista (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Promanação Silva, de 23 anos, em junho do ano pretérito. Anne Caroline estava no coche com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
De conformidade com o MPF, além do delito de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou permanecer afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.
Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinho Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em testemunho que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o coche. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de paragem ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.
No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de resguardo, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o coche em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federalista apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo delito.
“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à formato da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.
O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial responsável dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.
“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo transportado por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.
Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, estado que motivou a denúncia pelo delito de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de traje, foi ferida, o delito indigitado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.
Outro fator indigitado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do coche atingido e saiu do lugar, os quatro denunciados “teriam violado o responsabilidade funcional de isolar o lugar do delito e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca intervalo do lugar havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o lugar do delito, atitude que é responsabilidade de qualquer poder naquela situação”, explicou o órgão.
Socorro e intimidação
Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o coche, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona setentrião do Rio de Janeiro. A viatura policial foi detrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.
Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação porquê de extrema seriedade e cometidos, “não só com violência e grave ameaço, mas no contexto de doesto da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o treino de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.
Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da pena dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.
A Filial Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.