Quase um ano e dez meses posteriormente um navio colidir com a ponte Rio-Niterói, o Ministério Público Federalista (MPF) ofídio negociação capaz de encontrar soluções para embarcações abandonadas na Baía de Guanabara.
A instituição considera que há grave crise ambiental e de segurança. No primícias do ano, ação social pública chegou a ser ajuizada contra a União, o Instituto Brasílio do Meio Envolvente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Envolvente (Inea).
Nessa quarta-feira (21) o MPF divulgou nota anunciando que encaminhou à Justiça Federalista pedido de audiência de conciliação com todos os envolvidos.
Batizado de São Luiz, o navio envolvido no acidente da ponte Rio-Niterói estava aportado desde 2016. O choque ocorreu no dia 14 de novembro de 2022, por volta de 18h, levando a concessionária Ecoponte a obstar totalmente o trânsito. O fluxo foi liberado parcialmente tapume de três horas depois, e completamente normalizado na manhã seguinte. Avaliações de engenheiros constataram que os danos não foram estruturais.
Na quadra, a Marinha informou que uma vento arrebentou as correntes que prendiam a embarcação, deixando-a deriva. Em seguida o acidente, o navio foi resgatado por três rebocadores.
A nota divulgada pelo MPF traz avaliação do procurador da República Jaime Mitropoulos sobre o cenário atual. “Essas embarcações representam um grave risco ao meio envolvente, à segurança da navegação e à saúde pública. A audiência é crucial para a solução eficiente do caso, promovendo um verosímil convenção que possa estugar o processo e prometer a proteção dos direitos coletivos envolvidos”, afirmou. Segundo o procurador, a expectativa é de que a União e os órgãos ambientais concordem em elaborar um projecto de gestão integrada, incluindo um cronograma de ações para resolver o problema.
Colisão
Quando ocorreu a colisão na ponte Rio-Niterói, a Marina não informou se tinha qualquer levantamento sobre navios abandonados na Baía de Guanabara. Um mapeamento realizado em 2021 pela Universidade Federalista Fluminense (UFF) contabilizou a presença de 61 cascos esquecidos, que ofereciam riscos ambientais e à segurança da navegação, devido à oxidação e ao verosímil vazamento de substâncias nocivas. Ambientalistas cunharam o termo “cemitério de embarcações” para se referir à situação.
De convenção com a nota divulgada pelo MPF, o item 225 da Constituição Federalista e a Política Vernáculo do Meio Envolvente estabelecem a responsabilidade do Poder Público na preservação e combate à poluição. “A Marinha, através da Capitania dos Portos, e órgãos ambientais uma vez que Ibama e Inea, têm atribuições específicas para mourejar com embarcações abandonadas. O quadro é agravado pela ineficiência na fiscalização e pela falta de cumprimento de normas internacionais sobre segurança marítima e gestão de resíduos”, ressaltou.
A Baía de Guanabara é declarada superfície de preservação permanente, o que significa que devem ser protegidos seus recursos hídricos, sua paisagem, sua segurança geológica e sua biodiversidade. Na ação, movida no início do ano, o MPF já havia defendido a urgência de providências urgentes das autoridades competentes, incluindo Marinha, Ibama e Inea, para a remoção dos cascos. Também cobrou a implementação de diversas medidas para mitigar os danos.
Procurada pela Dependência Brasil, a Advocacia-Universal da União (AGU) informou, em nota, que não vê qualquer empecilho para o agendamento de audiência de conciliação, já que a solução negociada de litígios que envolvam direitos disponíveis é diretriz de atuação da instituição.
“Caso a audiência seja designada pelo juiz federalista, o Ibama, sendo convocado, também irá participar, podendo prestar eventuais informações técnicas a título de colaboração, apesar de entender não ser a entidade competente para atuar na demanda”, acrescenta a nota.
O Inea informou que realiza atividades de fiscalização e identificação das embarcações abandonadas, além de monitorar irregularidades no transporte aquaviário e atuar com ações de resposta a manchas de óleo sem identificação de origem na Baía de Guanabara.
O órgão afirma já ter indicado à Marinha dois servidores para facilitar na elaboração de um projecto emergencial de atuação coordenada e gestão integrada, visando a fiscalização e remoção de navios. “O Inea informa que está à disposição do MPF para atender a todas as demandas necessárias”, acrescentou.
Por sua vez, a Marinha informou que a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) é responsável pela fiscalização do tráfico aquaviário no interno da Baía de Guanabara e que não há embarcações à deriva.
“Os navios fundeados, visíveis ao setentrião da Ponte Rio-Niterói, estão todos em situação regular, guarnecidos por suas tripulações e aguardando condições operacionais, uma vez que vagas nos portos, troca de tripulação, novos contratos ou reparos. Cabe primar que a CPRJ realiza inspeções periódicas nesses navios, visando identificar indícios de orfandade ou descumprimento dos requisitos de segurança, de forma a exigir dos responsáveis o cumprimento das normas e legislações aplicáveis.”
De convenção com o texto, em áreas próximas a Niterói e São Gonçalo, a Marinha identificou cascos em totalidade ou parcial estado de naufrágio e em avançado nível de deterioração. No entanto, informa que não há risco de movimentação, pois estão encalhados em áreas rasas.
As embarcações também não teriam material ou substância perigosa ao meio envolvente a bordo. “O mapeamento georreferenciado dos cascos soçobrados na Baía de Guanabara foi realizado em janeiro de 2023, com o pedestal do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Foram identificados 51 cascos soçobrados. Desde logo, a CPRJ tem adotado iniciativas de coordenação interagencias para viabilizar a remoção”.
De convenção a Marinha, seis cascos já foram retirados e há um debate com diferentes autoridades públicas para se firmar um convenção de cooperação técnica para mourejar com a questão. “A Marinha do Brasil continuará a zelar pela garantia da segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição ambiental provocada por embarcações”, acrescenta o texto.
Remoção
Conforme ação movida no início do ano, o MPF quer que a Marinha apreenda e remova embarcações que representem transe e que realize inspeções regulares para prometer a conformidade com normas de segurança e prevenção de poluição. Serpente ainda que o Ibama monitore as condições ambientais na Baía de Guanabara, com privativo atenção aos impactos causados por navios abandonados. Aliás, reivindica que o Inea e a União se envolvam na elaboração de planos que visem solucionar o problema, assegurando a reciclagem das embarcações, conforme as melhores práticas.
“A falta de ação efetiva, até mesmo posteriormente a colisão do São Luiz, expõe a urgência urgente de um processo estrutural mais coordenado e eficiente para prevenir e responder adequadamente a situações emergenciais e riscos ambientais”, diz nota divulgada pelo MPF. De convenção com a instituição, o incidente de 2022 evidencia a ineficiência do Poder Público em mourejar com a questão.
Em um processo judicial, a remoção do navio São Luiz chegou a ser determinada, em setembro de 2021. A decisão se deu no contextura de uma ação movida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro. Vinculada à Secretaria Vernáculo de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, a companhia é a poder portuária responsável pela gestão dos portos públicos situados na capital fluminense e em outros três municípios do estado: Itaguaí, Niterói e Enseada dos Reis. Na quadra, foi solicitada a pena da empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação que colidiu com a ponte.
Relatórios incluídos no processo apontavam que o orfandade do navia trouxe riscos à navegação, risco de poluição do meio envolvente e risco à vida humana. Segundo a Companhia Docas do Rio de Janeiro, a embarcação estava em completo orfandade, e em avançado estágio de deterioração. Aliás, encontrava-se retorcida por inúmeros giros de 360 graus em torno de seu próprio eixo. A situação, incluindo o antecipado estado de oxidação das correntes que o prendiam ao fundo, já vinha gerando temor de que o navio pudesse se soltar e permanecer à deriva, uma vez que acabou ocorrendo.
No processo movido contra a Navegação Mansur, a Companhia Docas do Rio de Janeiro cobrava uma dívida de quase R$ 6,7 milhões pelo uso da infraestrutura portuária. O próprio navio São Luiz é indicado uma vez que verosímil garantia do pagamento desses valores. A Navegação Mansur foi julgada à revelia: embora tenha sido intimada, a empresa não se manifestou no processo, sendoi condenada a remunerar a dívida e a remover a embarcação, o que não ocorreu. A Dependência Brasil tentou sem sucesso contato com a empresa.
Soçobro
O naufrágio de navios é um procedimento que muitas vezes gera controvérsias. Em 2016, o juiz federalista Paulo André Espirito Santo, da 20ª Vara Federalista do Rio de Janeiro avaliou que a Marinha não necessita de autorização judicial, de embarcação abandonada e sem tripulação em águas territoriais brasileiras que esteja colocando em risco o meio envolvente e a segurança de outras embarcações.
O juiz analisou o caso envolvendo o navio Recife Star, dos quais casco estava à deriva perto do município de São João da Barra, no setentrião fluminense, sítio que tem várias plataformas de petróleo. A União pediu autorização da Justiça para afundá-lo, mas o magistrado considerou que a medida não dependia de decisão judicial.
Paulo Espírito Santo chegou a dar prazo de 48 horas para os responsáveis recuperarem o navio, que estava sem motor e seria levado para a Índia por meio de um rebocador, quando ficou sem controle. posteriormente o rompimento de um cabo.
“Para se ter a noção da seriedade da situação, basta imaginar o que uma embarcação à deriva pode trazer de prejuízos à vida humana e aos patrimônios públicos ou privados caso se choque com uma outra embarcação ou plataforma de petróleo”, escreveu o juiz.
Segundo afirmou, se os responsáveis não agissem, a Marinha estaria respaldada pela Lei Federalista 7.542/86, podendo naufragar ou remover o navio “por sua conta e risco” e com base em decisão técnica. Para o juiz, ao pedir o aval judicial para naufragar o navio, a União buscava transferir para o Judiciário um ônus que é seu.
“Não pode o raciocínio escolher a melhor estratégia militar a ser tomada: se devastação ou remoção da embarcação”, registrou a decisão de Espirito Santo. Ele observou também que a Marinha atua na resguardo da Pátria e possui poderes para agir para evitar acidentes de navegação.
No ano pretérito, o naufrágio do porta-aviões São Paulo também foi parar nos tribunais. A embarcação estava à deriva há meses em alto-mar no litoral de Pernambuco. O MPF, no entanto, ajuizou ação para impedir a Marinha de afundá-la, alegando que o mesmo possuía asbesto na estrutura, substância que teria potencial tóxico e cancerígeno. O pedido não foi protegido pela Justiça. O porta-aviões acabou sendo afundado em fevereiro do ano pretérito.