Mpf Recorre Para Manter Processo Criminal Contra ex Presidente Da Vale

MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

Brasil

O Ministério Público Federalista (MPF) apresentou recurso contra a licença do habeas corpus  que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de firmeza da barragem que se rompeu.

Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegado de não ter justa culpa para o recebimento da denúncia e não ser provável imputar nenhum ato ou preterição do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federalista da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês pretérito. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou simples, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e zero fez para impedi-la. O recurso foi apresentado uma vez que embargos de enunciação, geralmente usados para exigir esclarecimentos, com vistas a prometer nitidez e congruência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria modificar o texto da decisão.

Conforme sustenta o recurso, há preterição, obscuridade e incongruência na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de préstimo. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do raciocínio de primeira instância, a quem caberia julgar a materialidade do vestimenta e a existência dos indícios de autoria ou de participação no transgressão.

Para o MPF, o proporção de profundidade dos votos seria vestígio evidente de que a existência de justa culpa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para estudo do préstimo. Procurada pela Sucursal Brasil, a resguardo de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer exclusivamente em situações excepcionais, quando a denunciação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e zero fez”, registra nota divulgada no início do mês pretérito pela Avabrum. Nessa mesma revelação, a entidade sustentou que o questionário da Polícia Federalista (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.

Em janeiro, o representante da PF Cristiano Campidelli disse à Sucursal Brasil ser provável declarar com segurança que Schvartsman estava presente em um tela onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.

Julgamento

O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano pretérito, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à licença do favor. A partir de logo, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

Uma delas ocorreu no início do mês pretérito em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até cá para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

Depois o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a estudo do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

Leste formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o recta dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Outrossim, criticou o vestimenta de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, depois a publicação da decisão, não tendo sido provável seguir o curso da sessão virtual.

Com a desfecho do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Sucursal Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa anormalidade, de todo esse transgressão, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à limo de sangue, à limo de dor e à limo de injustiça que assola as nossas vidas dia depois dia”.

Ela também disse esperar uma novidade denúncia do MPF aproveitando provas que constam no questionário realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Social de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Social de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse questionário até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

Outras entidades também manifestaram indignação com a licença do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos embatucar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

Fonte EBC

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