Mulheres Protestam Contra Norma Do Cfm Sobre Assistolia Fetal

Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

Brasil

Representantes de entidades que atuam na resguardo dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do Recomendação Federalista de Medicina (CFM), em Brasília. As mulheres protestaram contra a solução do parecer que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de monstruosidade previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no termo de março em sessão plenária e vale para gestações supra de 22 semanas, quando, segundo o parecer, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da governo de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convívio pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Núcleo Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gravidez tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para monstruosidade lítico é de meninas menores de idade. “Não vamos permitir gravidez infantil por violência ou estupro.”

Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gravidez só surge muito mais tarde, quando a bojo já começa a surgir. “Até que se descubra que aquela dor de bojo ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.

Representante do Recomendação Federalista de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o monstruosidade lítico. “Temos que tomar muito desvelo. Profissionais de superfície de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.

A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por secção de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em lastrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.

“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o monstruosidade lítico. Grande secção das que chegam na unidade de saúde está em gravidez avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por terror dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que viver esse procedimento.”

“Esse procedimento é fundamental. A solução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rústico. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias.”

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gravidez e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode ter sobrevivência, mas a verosimilhança de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto porquê não viável até a 22ª semana de gravidez.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina depois as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão lítico. Segundo o parecer, o Código de Moral Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O parecer defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gravidez, deve-se preservar o recta da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o recta do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência depois o promanação”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da solução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federalista em Porto Prazenteiro chegou a suspender a norma, mas a solução voltou a valer depois o Tribunal Regional Federalista (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “agravo do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado monstruosidade lítico, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em risca de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Galanteio no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

Outro lado

Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em resguardo da manutenção da solução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autonomia e publicada no Quotidiano Solene da União no início de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.

“Uma vez que em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão em prol da solução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do parecer, José Hiran Gallo.

No transmitido, o parecer afirma que a solução não pretende “fazer oposição ao chamado monstruosidade lítico” e é “amparada pela Constituição Federalista, que prevê o recta inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gravidez implica, para o CFM, um ato proibido e antiético.”

Fonte EBC

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