Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio

Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio

Brasil

Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão exprimir a Carteira de Identidade Vernáculo (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.

As regras serão formalizadas em portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem secção da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria consta do pacote de incisão de gastos, revalidado pelo Congresso em dezembro do ano pretérito. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste ano.

Segundo o ministério, muro de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base solene, porquê a Carteira de Identidade Vernáculo, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH). Pessoas sem sensação do dedo poderão usar a biometria facial.

De convénio com o governo, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem premência de deslocamento inesperado às unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.

Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a notícia com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o chegada de quem tem recta”, afirmou.

Calendário

O cronograma prevê quatro etapas principais:

21 de novembro de 2025 Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN porquê base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) e Mercê de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir qualquer tipo de biometria, porquê CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, mercê por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026 – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Vernáculo passa a ser obrigatória para novos pedidos.

1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão exprimir a CIN.

1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.

 

Calendário de adoção gradual da biometria
  Situação 21/11/2025 1º/5/2026 1º/1/2027 1º/1/2028
Novos beneficiários Já tem biometria cadastrada OK OK OK OK
Sem biometria cadastrada Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE OK OK OK
Revisão de benefícios atuais Já tem biometria cadastrada OK OK OK OK
Sem biometria cadastrada Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE OK OK

Nascente: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Atualização cadastral

A premência de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, porquê a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Região Federalista para exprimir a CIN.

O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que procura evitar qualquer impacto inesperado sobre beneficiários atuais.

Dispensas

A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.

Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.

Estão dispensados da biometria:

•     Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
•     Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (exigência de sem pátria) e Carteira de Registro Vernáculo Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Vernáculo Migratório (DPRNM);
•     Residentes no exterior: mediante enunciação consular brasileira, enunciação do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organização com relação;
•     Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
•     Moradores de áreas de difícil chegada, porquê municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
•     Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e mercê por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
•     Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
•     Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.

Fonte EBC

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