Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão exprimir a Carteira de Identidade Vernáculo (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.
As regras serão formalizadas em portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem secção da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria consta do pacote de incisão de gastos, revalidado pelo Congresso em dezembro do ano pretérito. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste ano.
Segundo o ministério, muro de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base solene, porquê a Carteira de Identidade Vernáculo, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH). Pessoas sem sensação do dedo poderão usar a biometria facial.
De convénio com o governo, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem premência de deslocamento inesperado às unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.
Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a notícia com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o chegada de quem tem recta”, afirmou.
Calendário
O cronograma prevê quatro etapas principais:
21 de novembro de 2025 – Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN porquê base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) e Mercê de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir qualquer tipo de biometria, porquê CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, mercê por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026 – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Vernáculo passa a ser obrigatória para novos pedidos.
1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão exprimir a CIN.
1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
| Calendário de adoção gradual da biometria | |||||
| Situação | 21/11/2025 | 1º/5/2026 | 1º/1/2027 | 1º/1/2028 | |
| Novos beneficiários | Já tem biometria cadastrada | OK | OK | OK | OK |
| Sem biometria cadastrada | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | OK | OK | OK | |
| Revisão de benefícios atuais | Já tem biometria cadastrada | OK | OK | OK | OK |
| Sem biometria cadastrada | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | OK | OK | |
Nascente: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
Atualização cadastral
A premência de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, porquê a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Região Federalista para exprimir a CIN.
O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que procura evitar qualquer impacto inesperado sobre beneficiários atuais.
Dispensas
A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.
Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.
Estão dispensados da biometria:
• Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
• Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (exigência de sem pátria) e Carteira de Registro Vernáculo Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Vernáculo Migratório (DPRNM);
• Residentes no exterior: mediante enunciação consular brasileira, enunciação do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organização com relação;
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
• Moradores de áreas de difícil chegada, porquê municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
• Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e mercê por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
• Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
• Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.
