O cão Orelha e a maioridade penal 05/02/2026

O cão Orelha e a maioridade penal – 05/02/2026 – Djamila Ribeiro

Celebridades Cultura

Em perenidade à pilar publicada na última semana, o indiciamento do jovem criminado de agredir e matar o cão Ouvido, muito uma vez que as notícias que se seguiram, em que vieram à tona informações relevantes, inspiram reflexões e iluminam aspectos importantes do caso.

Entre as diferenças, algumas são aparentemente sutis, uma vez que a constatação de que não houve eutanásia no cão, ferido de forma infalível, e outras de grande impacto, uma vez que a exclusão de jovens, cujas identidades foram expostas na internet, da lista de indiciados.

Aspectos relativos à agressão também foram revistos na cobertura da prelo, uma vez que a violência a Ouvido que teria sido causada por um ato individual, em vez de grupal, além de supostos elementos de torpeza na tortura —uma vez que a argumento de que um objeto teria sido pregado ao crânio do bicho—, que, em seguida apuração, não se confirmaram.

Além das famílias que falaram com a prelo sobre a inocência de seus filhos, outras também vieram a público, mas para negar qualquer vínculo parental ou afetivo com os jovens sob investigação. Fizeram em seguida terem sido hostilizadas, sofrerem boicotes a seus negócios e passarem a receber mensagens de ódio.

Com o indiciamento sacramentado (em sindicância, o jovem indiciado ainda exercerá sua resguardo e outras provas surgirão), é preciso reconhecer que, em meio à comoção, pessoas e estabelecimentos foram expostos injustamente.

É compreensível que o curso das investigações gere frustração ou desalento em quem entende que as pessoas cujos nomes correram nas redes sejam culpadas.

Mas é justamente nesses momentos que se impõe a urgência de um jornalismo isento —o que não significa insensível—, capaz de apurar com rigor e responsabilidade para evitar que, a partir de um transgressão brutal, se produza mais injustiça, uma vez que foi o caso com a Escola Base, nos anos 1990.

Já havíamos antecipado esse ponto na semana passada, mas, diante do novo contexto, é ainda mais importante problematizar correntes digitais que passaram a “resolver o caso”. Políticos chegaram a instrumentalizar a revolta e a dor, para defender pela redução da maioridade penal.

Vale expor, a redução da maioridade penal é uma discussão que afeta todos os jovens do país, pelos mais diferentes casos, não exclusivamente o envolvido na investigação sobre a morte do cão comunitário da praia Brava.

A Constituição Federalista protege crianças e adolescentes por diversas razões. Uma delas é amplamente respaldada por pesquisas científicas —o cérebro humano segue em desenvolvimento nessa tempo. Trata-se de pessoas em processo de sazão e formação de valores, que devem ser responsabilizadas de forma adequada e, em casos excepcionais, afastadas do convívio social.

Digo isso uma vez que alguém que entende que o sistema penal do Brasil precisa de mudanças, a iniciar por condutas de adultos que deveriam deixar de ser crimes —monstruosidade e outras relacionadas à guerra às drogas—, mas também condutas que deveriam ser punidas mais severamente, uma vez que violência doméstica, feminicídio, racismo e violência contra animais e a natureza.

Conviver com essas convicções e entender que adolescentes precisam ser tratados de forma dissemelhante da de adultos é perfeitamente provável, uma vez que também entendo que as ditas soluções apresentadas pelos políticos diante do caso Ouvido refletem a mediocridade do quadro legislativo brasílico.

A propósito, só uma provocação: qual político, em meio ao clamor social, propôs a desapropriação de latifúndios improdutivos para a construção de centros de santuário bicho? Qual propôs uma lei para as prefeituras construírem espaços de desvelo comunitário para cães e gatos?

No mais, o jovem brasílico não é uma entidade abstrata, mas, inevitavelmente, uma pessoa atravessada por identidades que posicionam seu lugar no sistema de Justiça do país. Nesse sentido, crianças e adolescentes negros e negras experimentam o contato com atos infracionais de maneiras profundamente desiguais.

Ora, o caso Ouvido, ocorrido em um contexto de jovens brancos e privilegiados, seria fundamento para justificar uma modificação constitucional cujos efeitos seriam sentidos de forma desproporcional por jovens de baixa renda (e, portanto, majoritariamente negros)? Descobrir que, a partir de uma hipotética mudança na lei, jovens brancos privilegiados passariam a ser tratados de forma similar a jovens negros é ingenuidade, ignorância ou má-fé (racismo).

Ficam as orações para que Ouvido, em outro projecto, receba o paixão que recebeu em vida. E fica, entre nós, neste projecto, a esperança de que saibamos enfrentar nossos conflitos com mais honestidade, complicação e justiça.


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Folha

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