Em 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou delito a violência política de gênero, completou três anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao manobra de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com teor inverídico durante a campanha eleitoral.
Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no entrada às instâncias de representação política e no manobra de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou preterição com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
De conciliação com o Ministério Público Federalista (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providências cabíveis.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nº 14.192 é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física, sexual ainda não tinha uma definição. “Isso atrapalhava muito a resguardo, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em última estudo, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida política”.
“Essa lei vem conceituar a violência política de gênero porquê qualquer tipo de ato que, por discriminação em relação ao gênero, afaste ou dificulte o papel e o desenvolvimento das atividades políticas, eleitorais e partidárias das mulheres nos espaços de poder. A violência política contra a mulher é qualquer ação ou preterição que tem a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos nos espaços de poder. A lei transcende um vista eleitoral somente. Ela é mais ampla, vai tratar de combater a violência contra a mulher. É um instrumento que os operadores do recta podem usar porquê referência quando há discriminação, de violação de direitos femininos”, diz a procuradora.
No site do GT, há orientações de porquê vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero. “Ali, a gente tem um passo a passo para encaminhar ao Ministério Público Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Na página da sala do cidadão, do Ministério Público Federalista, já recebemos todo tipo de representação e encaminhamos a quem tem atribuição para isso. Além das páginas dos tribunais regionais eleitorais, nas procuradorias regionais, qualquer cidadão e vítima tem que ter noção de que é um tipo penal específico o delito de violência política, que é o item 326 B do Código Eleitoral. É um delito federalista, logo pode procurar a Polícia Federalista, o Ministério Público. Quem simbolizar vai receber um número para séquito, para onde foi encaminhada a representação, quais são as providências que estão sendo adotadas.”
Qualquer tipo de violência, principalmente contra candidatas ou detentoras de procuração eletivo, caracteriza delito de violência política de gênero, com pena de um a quatro anos de prisão.
“Quando a gente recebe uma representação, encaminha para quem vai ter atribuição de investigar aquele caso, Ministério Público Eleitoral com a polícia. Ali se abre uma investigação ou, dependendo da situação, pode até apresentar ao Poder Judiciário diretamente, se já tiver as provas. A partir dessa representação e da investigação, é feita uma denúncia. Os juízes vão examinar, perfurar oportunidade para o atacador fazer sua resguardo e o processo vai tramitar, é um processo criminal, porquê já tem ocorrido em diversas situações, inclusive com condenações. Nós também, pelo GT, temos estimulado muito a realização de provas de uma forma mais rápida, porque muitas das agressões são feitas por mídias sociais ou por meios eletrônicos que requerem procedimento pericial mais rápido e eficiente a término de caracterizar quem está fazendo esse tipo de violência”, afirma Raquel.
Segundo a procuradora, o ataque à deputada Marina do MST, em 12 de agosto do ano pretérito, por bolsonaristas em Novidade Friburgo, na região serrana do Rio, configura violência política de gênero. Marina estava na cidade para duas plenárias de prestação de contas de seu procuração, uma no núcleo e outra no bairro Lumiar. Ela realizou plenária no núcleo da cidade, mas quando chegou no bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidas fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.
“Ofender, brigar, discriminar é uma violência política de gênero sem incerteza. Muitas vezes, esses ataques são feitos em espaços de mídia ou nos espaços públicos, com grande repercussão na sociedade. Isso estimula outras pessoas a fabricar uma rede de violência contra essas mulheres que ficam expostas. Isso é muito grave e leva à urgência de elas terem restrição à sua própria liberdade do manobra da atividade política, por não poderem se locomover de um lugar para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, em razão dos estímulos desses tipos de ataque e discursos de ódio”, diz a procuradora.
“Eu considero que sofri uma violência política de gênero porque faço luta politica a minha vida inteira e sempre fiz coisas muito parecidas com o que a gente foi fazer lá, uma plenária do procuração. Sempre fui a muitas comunidades dialogar com o povo e nunca havia ocorrido alguma coisa parecido comigo. Fiz a denúncia na Delegacia de Crimes Raciais e Delito de Intolerância e no Ministério Público. Oito foram denunciados e três foram condenados a remunerar cestas básicas”, diz a deputada Marina.
As mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado, 17% das câmaras municipais e 12% das prefeituras.