O Parecer Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por saudação, um parecer que define uma vez que inconstitucional, inconvencional e ilícito o projeto de lei (PL) que equipara o monstro depois a 22ª semana de gravidez ao homicídio. Com 81 membros, o Parecer da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.
“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da teorema legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do recta constitucional e do recta internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilícito”, afirma o parecer.
O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “bruto, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De pacto com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo violação de monstro, das quais o tratamento será igual ao dispensado ao violação de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um fruto do seu estuprador”.
O Parecer votou em prol do parecer produzido por percentagem formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Parecer Vernáculo de Direitos Humanos.
“75 milénio estupros por ano, 58 milénio desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se validado, são meninas pobres e negras que tem voz cá, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Parecer da OAB.
O parecer foi feito à pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento validado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, poderoso, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Vernáculo, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.
O documento validado pelo Parecer da OAB pede que o projeto de lei que equipara o monstro ao homicídio seja arquivado ou, caso validado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Inconstitucional
O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e prometer o recta à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o recta penal.
“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da teorema legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.
De pacto com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no supremo, 10 anos de prisão.
O documento validado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desunido da verdade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o monstro legítimo.
“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma invenção tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.
Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela verdade justificam a interrupção da gravidez supra da 22ª semana.
“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao ignorância sobre as previsões legais do monstro, à invenção de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados depois primeira metade da gravidez, muito uma vez que à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo monstro depois a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.
Recta Penal
O parecer afirma que o Recta Penal deve ser usado uma vez que último recurso, já que ele é regido pelo princípio da mediação mínima e da suplente legítimo. “O Recta penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser uma vez que ultima ratio, e não uma vez que primeira e única opção”, diz o documento.
Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.
“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.
Laicidade e vício formal
Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Leigo, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.
“A política criminal proposta no PL em estudo, no seu vista sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se alongar da verdade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.
A OAB também chamou atenção para o roupa de a urgência do projeto de lei ter sido validado sem discussão com a sociedade.
“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à estudo das comissões de préstimo da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade social e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.
Resguardo do PL
De autoria do deputado federalista Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “uma vez que o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gravidez, o monstro poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.