Para Patrulheiros, Ludmilla Incentiva Racismo Religioso 30/04/2024 Wilson

Para patrulheiros, Ludmilla incentiva racismo religioso – 30/04/2024 – Wilson Gomes

Celebridades Cultura

Quando acusada de um delito na antiguidade clássica, a pessoa tinha o recta de criar e fazer um exposição de autodefesa que seria apresentado diante de uma plenário e perante seus acusadores.

Esse exposição, a apologia, era reconhecido porquê o tirocínio do sagrado recta de se proteger diante de acusações públicas. Os gregos, que deram origem à prática, davam grande valor à honra e à integridade do sujeito, não abriam mão das normas que garantiam o recta de autodefesa e davam ao criminado a oportunidade de se valer de todos os meios de persuasão.

No período medieval, a combinação entre religião e política mudou o sentido da apologia, que já não dava ao orador uma oportunidade de perdão. A maioria dos acusados já havia sido condenada antes de sua resguardo, de forma que a apologia era basicamente uma chance de concordar o próprio fado, acomodar a morte, mostrar por que se merecia ao menos o perdão de Deus. A persuasão por argumentos não tinha qualquer papel nesse processo, pois de zero valem a razão contra crença e a lógica contra o dogma.

Mudanças sociais importantes nas sociedades modernas e contemporâneas mudaram de forma radical o papel da resguardo diante de acusações públicas. A democracia trouxe de volta a teoria de deliberação pública e o recta de ser ouvido e considerado, o pensamento liberal moldou a teoria de uma sociedade de direitos e o devido processo legítimo. A apologia já não precisa ser um exposição de sobrevivência, porquê na Antiguidade, ou de desespero, porquê na Idade Média, mas principalmente uma resguardo da própria imagem e reputação diante da opinião pública.

Hoje, com a cultura do cancelamento, a sensação que se tem é a de uma brutal retorno às formas religiosas, dogmáticas e irracionais que haviam sido abandonadas com o vinda da democracia e do Estado de Recta. Quando alguém é criminado publicamente, a sentença já está lavrada. A diferença legítimo entre criminado e culpado desapareceu, o devido processo é inadmissível.

Se estudantes de uma universidade acusam um professor de assédio moral, porquê aconteceu na UFBA na semana passada, ele é involuntariamente um sitiante e deve ser tratado porquê tal, arcando com todas as consequências da sua quesito: impedido de dar lição, insultado, quando não imediatamente semoto e despedido. Não importa se a criminação tiver sido objeto de um processo administrativo que não lhe deu provimento. Em um mundo de direitos, uma criminação pode ser falsa, precipitada, sem fundamento, maliciosa ou desproporcional. Na cultura do cancelamento, não há hipótese de os acusadores estarem errados.

Em um videoclipe de Ludmilla que é quase um manifesto de correção política, havia um projecto, com duração de uma fração de segundo, em que se via uma pichação típica das disputas no mercado religioso das periferias. “Só Jesus expulsa o Tranca Rua das pessoas”, dizia. O projecto anterior mostrava um edital de resguardo do feminismo e denúncia do feminicídio. Mas o olhar patrulheiro conseguiu detectar e isolar exclusivamente nascente projecto, que lhe pareceu justificar a pesada criminação de que o clipe, logo Ludmilla, “incentivou”, “reforçou” e “difundiu” racismo religioso e “instigou” a violência contra templos de religiões de matrizes africanas.

Em um universo de direitos, toda criminação pode ser desafiada a apresentar provas e argumentos e deve ser testada em sua solidez com base em razões e fatos. Na cultura do cancelamento, bastam as convicções dogmatizadas pelo grupo.

Ludmilla se tornou responsável pela violência a que estão sujeitas as religiões de matrizes africanas no Brasil, não importa o resto do vídeo, o manifesto que está na sua lhaneza, quem é a cantora ou qualquer exposição de autodefesa que ela apresente. Uma vez que na apologia medieval, nenhuma explicação será considerada, a sentença já foi expedida, a única coisa que lhe caberia é postular perdão, extinguir o vídeo e prometer não pecar mais.

Ludmilla não pode negar ter falso, alegar outra intenção, reivindicar outra versão, declarar que foi sem querer ou mostrar por sua história que é uma boa pessoa. Só a mortificação é admissível: pequei e me arrependo, mereço todas as punições, nunca mais faço de novo.

Ai de quem se recusar a concordar que todo criminado é culpado; pobre do incauto que repudiar a bruta medo dos coletivos de linchadores e justiceiros. Quem está contra a sagrada fúria da povo que ataca o sitiante e a racista, o que mais poderia ser além de cúmplice das injustiças do mundo?

A cultura do cancelamento nos embruteceu porquê sociedade.


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Folha

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