A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o curso de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo até mesmo a realização de mandados de prisão, foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em dois turnos de votação.
O texto-base, que dependia de 308 votos para progredir, entre 513 deputados, foi sancionado por 353 parlamentares, em votação de primeiro vez. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma continência.
No segundo vez, por volta das 23h30, murado de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados. Houve 133 votos contrários. Um requerimento para dispensar o pausa de cinco sessões entre uma votação e outra foi sancionado por ampla margem para permitir o progressão da material.
A PEC determina que qualquer brecha de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Aliás, a proposta concede renda no Supremo Tribunal Federalista (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
Todos os destaques para mudar o texto, incluindo a exclusão do renda privilegiado para presidentes partidários, foram rejeitados em plenário. Em seguida o termo da votação em segundo vez, deputados seguiram discutindo destaques para excluir pontos do texto.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o esteio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas 12 deputados da legenda votaram em prol em primeiro vez. Também houve esteio à PEC entre deputados outros partidos da base, uma vez que PSB, PSD e PDT. Aliás, bancadas governistas, uma vez que lideranças de Governo e da Maioria, liberaram seus votos em plenário.
Tramitação difícil
Agora, a PEC será enviada ao Senado. Se progredir entre os senadores, processos judiciais, seja por meandro de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. Apesar disso, deve enfrentar resistência na Moradia revisora. O presidente da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa.
“A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar. Tenho posição contrária”, declarou em postagem nas redes sociais. Caberá à CCJ, presidida por Alencar, estudar tanto admissibilidade da PEC quanto seu valor. Se for levado ao plenário, o texto precisará do voto de 49 entre 81 senadores.
O que foi sancionado
O texto sancionado na Câmara é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.
A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de doesto de poder do Supremo Tribunal Federalista (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas exclusivamente uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem temor de “perseguição política”.
“Isso cá não é uma licença para abusos do manobra do procuração, é um escudo protetivo da resguardo do parlamentar, da soberania do voto e, supra de tudo, do saudação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federalista”, disse.
O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Pátrio não poderão ser presos, salvo em flagrante de transgressão inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Moradia”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a narrar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da respectiva Moradia Legislativa mais um.
No caso de prisão por transgressão inafiançável, é necessário revelação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Moradia poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do totalidade.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.
“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno manobra da atividade parlamentar”, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com recta ao renda por privilégio de função, só podendo ser processado pelo STF.
“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Logo, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para permanecer evidente. Mas o renda fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.
Já contrários à proposta alegam que a medida blindará deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, uma vez que depravação e atos de violência, por exemplo.
“Isso cá é uma desmoralização do Parlamento brasílio. Está voltando o voto secreto e a forma uma vez que vamos dar ao Poder Legislativo de anular o Judiciário, chantagear o Executivo e torná-lo o Poder, por vantagem, no semipresidencialismo. Essa é a resposta à pena ao golpe de Estado no país”, criticou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
