Enquanto a agenda vernáculo se fragmenta entre a Venezuela e as investigações sobre um banco de investimentos em liquidação, uma guerra escancarada e contínua não deu trégua: a guerra contra as mulheres no Brasil.
Aos homens que se irritam por serem lembrados de que mulheres seguem sendo mortas todos os dias, em todas as regiões do país, paciência. Poderia expor que sinto muito em produzir esse sentimento nos leitores, mas a verdade é que não sinto. Os feminicídios insistem em grafar, com sangue, uma crônica diária de horror. Ainda assim, enxergo essa irritação por um lado positivo: ela revela tanto o incômodo de quem prefere o silêncio, quanto a eficiência de insistirmos em nomear o que secção da sociedade tenta naturalizar ou repuxar para debaixo do tapete.
É nesse contexto que presto minha solidariedade à família de Carla Carolina Miranda da Silva, de 39 anos, esfaqueada e assassinada nesta semana em plena via pública, no bairro paulistano da Liberdade, um nome que, tragicamente, soa porquê ironia diante da exigência das mulheres no Brasil.
Carla já tinha uma medida protetiva contra o ex-companheiro, em razão de agressões anteriores. Ainda assim, isso não o impediu de permanecer de tocaia, sorrateiro, munido de um facão para cometer o delito bárbaro. Friso: não era uma faca, era um facão. Seu caso escancara mais uma vez o ódio a que mulheres são submetidas, porquê também a insuficiência de mecanismos que, embora bem-intencionados no papel, mostram-se frequentemente incapazes de interromper a escalada da violência misógina.
Oriente desfecho bárbaro serve porquê mais um alerta ao sistema de Justiça. As medidas cautelares, por si sós, não impedem a formalidade feminicida. Para o ex-companheiro de Carla, a medida protetiva e zero significaram a mesma coisa. Entendo, nesse sentido, que em casos de violência contra a mulher, as decisões da Justiça brasileira exigem uma revisão sátira de sua emprego e eficiência, demandando uma ponderação que priorize, inquestionavelmente, o risco real à vida e liberdade da mulher.
Sim, para mim, entendo que agressores de mulheres devem ser e permanecer presos, mesmo cautelarmente, o que, num país de violência absurda contra elas, significa um aumento considerável da população carcerária, situação que, numa outra ponta, acaba por também produzir efeitos deletérios à sociedade brasileira.
É nessa encruzilhada que o sistema de Justiça, mormente quem lida cotidianamente com processos criminais, se encontra diante de uma crise conjugada que já não admite soluções simplistas —a hiperlotação do sistema prisional, a urgência inadiável de fortalecer o combate à violência contra as mulheres e o esgotamento histórico dos modelos de “guerra às drogas”, responsáveis por parcela expressiva do encarceramento em tamanho.
Uma hipótese que se desenha na prática é a redução de decisões de prisão em casos de tráfico — refiro-me, evidentemente, ao varejo, pois, no que diz saudação aos grandes operadores, inclusive aqueles que circulam de helicóptero, a tolerância sempre foi regra— ao mesmo tempo em que se impõe a premência de ampliar a prisão de agressores de mulheres e autores de feminicídio.
Não se interprete, porém, essa constatação porquê indeterminação de minha secção. Ao contrário, a criminalização do tráfico de drogas tal porquê praticada nas últimas duas décadas constitui um dos maiores desastres institucionais do país. Trata-se de um protótipo que fracassou sob todos os critérios racionais de avaliação. Por isso mesmo, junto a tantos pesquisadores e ativistas entendo que a legislação precisa urgentemente ser revista à luz do conhecimento aglomerado pelas ciências sociais, pela saúde pública, pela economia e por outras áreas que há muito apontam caminhos mais eficazes e menos destrutivos.
Mas esta resguardo não se confunde com outra: é imperativo que todos os homens acusados de violência contra a mulher e de feminicídio sejam presos e permaneçam encarcerados em uma proporção muito superior à atual.
Se a resguardo intransigente da prisão para quem mata, prenúncio, bate e aterroriza mulheres é ser taxada de “punitivista”, logo que o rótulo me caia. Pois nenhuma etiqueta ideológica pode sobreviver ao recta fundamental à sossego. Uma sossego que não é mera escassez de conflito, mas a liberdade de viver sem o terror angustiante de se deparar com o carrasco, porquê no caso de Carla Carolina, mulher que foi “punida” por viver sua vida enquanto voltava para lar. Basta do punitivismo recair sobre as mulheres.
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