“Guerreiros do Sol” e “Maria e o Cangaço” são duas produções feitas no Brasil e inspiradas no cangaço, em Lampião e em Maria Formosa. Ambas são títulos originais de plataformas de streaming e foram lançadas no ano pretérito.
A diferença é que a primeira é oficialmente considerada uma obra brasileira pela Ancine, e a segunda não.
“Guerreiros do Sol”, estrelada por Isadora Cruz e Thomás Aquino, é uma romance original do Globoplay, plataforma brasileira. Já “Maria e o Cangaço”, com Isis Valverde e Júlio Andrade nos papéis principais, é uma série original do Disney+, plataforma estrangeira.
A definição do que torna uma obra audiovisual brasileira é uma discussão meão para a regulamentação do streaming no Brasil e tem travado a votação da lei no Senado. Isso é importante porque define quais obras podem receber recursos do governo e quais podem entrar na quota de catálogo —um mínimo de obras nacionais que cada plataforma deve ter.
Representantes do setor audiovisual independente brasiliano consideram injusto que os recursos públicos nacionais, do FSA, possam ser direcionados a produtos cujos direitos pertençam a empresas estrangeiras, porquê as entidades do setor vêm explicitando nas diversas cartas abertas que publicaram nos últimos tempos.
O mesmo acontece com longas-metragens. “Caramelo”, por exemplo, sucesso internacional feito pela Netflix no Brasil, é uma obra original da plataforma.
Já com “O Agente Secreto”, que está em exibição na Netflix, é dissemelhante. O filme de Kleber Mendonça Fruto é uma coprodução entre Brasil, França, Alemanha e Países Baixos e, portanto, pode ser considerado brasiliano e tem um número de CPB. De contrato com a produção do longa, o Brasil tem 49% dos direitos do filme —no caso de coproduções é exigido um mínimo de 40% dos direitos nas mãos de brasileiros.
“Guerreiros do Sol” possui o Certificado de Resultado Brasílio, o CPB, que é um registro facultado pela Ancine, a Filial Pátrio do Cinema, a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras. Já “Maria e o Cangaço” não consta na lista de CPBs emitidos pela sucursal.
O mesmo acontece com “3%”, “Formosura Trágico”, “Tremembé”, “Senna”, “Os Donos do Jogo”, “Dona Beja” e demais séries originais das plataformas americanas que atuam no Brasil. Nenhuma delas consta na lista de CPBs emitidos nos anos em que estrearam.
Em universal, é uma produtora brasileira que toca os projetos “originals”. Nesses casos, a produtora é contratada pela plataforma de streaming estrangeira porquê uma prestadora de serviços. Não se trata de uma coprodução, que é quando há compartilhamento da titularidade dos direitos patrimoniais entre as empresas produtoras.
Por mais que tenham elenco, diretores, roteiristas brasileiros, os direitos patrimoniais de obras porquê “Senna” ficam nas mãos de empresas estrangeiras.
Para ser considerada produção brasileira independente, com a consequente emissão do CPB, a empresa produtora brasileira precisa estancar direitos patrimoniais com poder dirigente sobre a obra. Um dos principais requisitos para que uma obra seja classificada porquê brasileira é que esses direitos pertençam majoritariamente —ao menos 51%— a empresas produtoras brasileiras, isoladamente ou em conjunto, conforme legislação em vigor.
No padrão das obras chamadas “originais”, os direitos pertencem à plataforma estrangeira. A empresa brasileira envolvida na produção, por não estancar direitos, é classificada porquê prestadora de serviços.
Por não atenderem a esses requisitos, as empresas produtoras não chegam nem a solicitar o CPB para essas obras, afirma a Ancine.
Para ser considerada brasileira, uma obra audiovisual não publicitária deve atender a pelo menos um de três requisitos.
A obra deve ser produzida por empresa produtora brasileira, registrada na Ancine, e ser dirigida por um diretor brasiliano ou estrangeiro que resida no país há mais de três anos. É necessário ainda que a produção tenha pelo menos dois terços de sua equipes de artistas e técnicos compostas por brasileiros ou residentes no Brasil há mais de cinco anos.
Uma coprodução internacional pode resultar em uma obra oficialmente brasileira, desde que seja produzida em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha contrato de coprodução cinematográfica.
No caso de coproduções com empresas de países com os quais o Brasil não mantenha contrato de coprodução, é necessário que no mínimo 40% dos direitos patrimoniais da obra pertençam à produtora brasileira e que no mínimo dois terços da equipe seja de brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.
No atual estágio da tramitação do PL do streaming, as plataformas estrangeiras lutam pela possibilidade de direcionar recursos da Condecine, a Taxa para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Pátrio, para os chamados “originals”. O relatório anterior, na Câmara, vetava essa possibilidade.
