Os atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris já ganharam, até a publicação deste texto, 14 medalhas —duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze. Uma vez que em edições anteriores, quem sobe ao pódio recebe um prêmio em numerário também, oferecido pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil). A premiação mais subida é o ouro, que, na categoria individual, dá R$ 350 milénio para o vencedor. Até agora, os prêmios do COB já somaram R$ 3,01 milhões.
Com a informação das medalhas e dos prêmios em numerário circulando, surgiram nas redes sociais posts dizendo que haveria um “imposto sobre medalha”, o que é patranha. Contra conteúdos de desinformação uma vez que oriente, o Comprova traz detalhes sobre o que é ou não tributado para os atletas.
Embora o recebimento do valor esteja ligado à medalha, por ser oferecido unicamente a quem a ganha, ele é um prêmio separado. Por ser em numerário, ele é tributado; já as medalhas são isentas, uma vez que informou a Receita Federalista em nota publicada em 5 de agosto. O órgão “diz que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”.
As medalhas foram criadas pela joalheria francesa Chaumet e levam pedaços de ferro da Torre Eiffel retirados nos últimos anos em obras realizadas no monumento. Elas são oferecidas pelo COI (Comitê Olímpico Internacional). Segundo a Receita, a isenção sobre a medalha está estabelecida na lei 11.488, de 2007.
Já o prêmio em numerário é, sim, tributado. Contatado pela reportagem, o COB afirmou que “o pagamento está sujeito à tributação de IR (Imposto de Renda) conforme estabelecido por lei federalista”. Para atletas que vivem no Brasil, “a alíquota a ser considerada é a máxima, de 27,5%”.
Diferentemente do que sugerem peças de desinformação nas redes sociais, a lei nº 7.713, que define as regras de tributação do Imposto de Renda, não foi criada pelo governo Lula (PT); ela vale desde 1988. O cláusula 6º da legislação lista quais ganhos são isentos e não inclui premiações esportivas.
A seguir, você confere os valores oferecidos pelo COB nesta edição das Olimpíadas para os atletas que sobem no pódio agora em 2024 e os respectivos impostos que deverão ser pagos. Os valores são divididos em três categorias.
INDIVIDUAL
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Ouro: R$ 350 milénio (imposto: R$ 96.250)
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Prata: R$ 210 milénio (imposto: R$ 57.750)
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Bronze: R$ 140 milénio (imposto: R$ 38.500)
GRUPO (dois a seis atletas)
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Ouro: R$ 700 milénio (imposto: R$ 192.500)
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Prata: R$ 420 milénio (imposto: R$ 115.500)
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Bronze: R$ 280 milénio (imposto: R$ 77 milénio)
COLETIVA (sete ou mais)
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Ouro: R$ 1,05 milhão (imposto: R$ 288.750)
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Prata: R$ 630 milénio (imposto: R$ 173.250)
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Bronze: R$ 420 milénio (imposto: R$ 115.500)
Uma vez que o COB informa em seu site, “o valor será dividido entre os medalhistas de maneira igualitária, independentemente de serem titulares ou reservas”. Ainda segundo a entidade, os valores estão 40% mais altos dos que os praticados nas Olimpíadas de Tóquio, em 2020, quando foram pagos R$ 5,2 milhões aos medalhistas. As premiações atuais são maiores que as pagas por países uma vez que Estados Unidos, Alemanha e Canadá, segundo o jornal USA Today.
Outro cenário é o de atletas que vivem fora do Brasil. Para estes, segundo o COB, a alíquota será de 15%. Em ambos os casos, “o pagamento líquido da premiação será realizado diretamente na conta indicada pelo e em nome do desportista”.
Recordista brasileira em número de medalhas, a ginasta Rebeca Andrade deve receber R$ 826 milénio do COB – R$ 350 milénio pelo ouro, R$ 210 milénio por cada uma das duas pratas e R$ 56 milénio pelo bronze em equipe (eram cinco ginastas). Do valor totalidade, R$ 227,150 deverão ser pagos em impostos e, desta forma, ela ficará com R$ 598,850.
Em 5 de agosto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) protocolou um pedido de urgência para que projeto prevendo isenção do imposto de renda para os prêmios em numerário recebidos por atletas olímpicos seja analisado pelo plenário da Câmara.
Uma vez que a CNN informou, o ministro do Esporte, André Fufuca, mostrou-se favorável ao pedido, mas o tópico não foi discutido com o Ministério da Rancho. E, diante da repercussão do tópico “imposto sobre medalha”, a Receita divulgou um novo expedido, em 7 de agosto, informando que remunerações pagas pelo COB, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação em eventos desportivos são tributadas “uma vez que qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da filete de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”. O órgão destacou que não pode dispensar o pagamento, pois isso só pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Vernáculo.
POR QUE INVESTIGAMOS
O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições no contexto federalista e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99581-6340 ou pelo email folha.informacoes@grupofolha.com.br.
Leia a verificação completa no site do Comprova.
A investigação desse teor foi feita por Folha e A Jornal e publicada em 7 de agosto pelo Comprova, coalizão que reúne 42 veículos na checagem de conteúdos virais. Foi verificada por UOL, Metrópoles, Imirante, O Popular, Estadão e Nexo.