A proibição da jogadora de vôlei trans Tifanny Abreu, do Osasco, de participar das finais da Despensa Brasil depois um veto validado por vereadores de Londrina —sede do torneio—, além de não estar respaldada por dados científicos, viola artigos da Constituição e foi duramente criticada por associações LGBTQIA+.
O projeto, apresentado pela vereadora Jéssica Ramos Trigueiro (PP), foi votado na quinta-feira (26) e teve 12 votos favoráveis e quatro contrários.
No requerimento, Trigueiro cita a letreiro de Tifanny, 41, na competição e pede que seja cumprida uma lei municipal de 2024 proibindo a “participação de desportista identificado em dificuldade ao sexo biológico de seu promanação em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas” em Londrina.
A CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) acionou o STF (Supremo Tribunal Federalista) para prometer a participação de Tifanny. O processo foi distribuído à ministra Carmen Lúcia. A expectativa é que ele seja considerado ainda nesta sexta, antes do início das disputas.
Segundo Mariana Araújo Evangelista, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e técnico em Recta Desportivo, a Constituição Federalista, em seu art. 217, I, assegura expressamente a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.
“Isso inclui, de forma inequívoca, a definição dos critérios de elegibilidade de atletas nas competições por elas organizadas”, afirmou Mariana.
Ela acrescentou que o município pode disciplinar aspectos administrativos relacionados à realização de eventos, porquê alvará, segurança e uso de espaço público, mas não possui conhecimento legislativa para interferir no regulamento técnico de uma competição vernáculo, tampouco para mandar quem pode ou não competir sob regras estabelecidas pela entidade organizadora.
“Ao fazê-lo, invade esfera que a Constituição Federalista reservou às entidades desportivas.”
A jurisperito assinalou ainda que, quando um ato normativo lugar é utilizado para impedir a participação de desportista que atende aos critérios técnicos da entidade organizadora, com fundamento exclusivamente em sua identidade de gênero, “há sério risco de caracterização de tratamento discriminatório incompatível com a ordem constitucional.”
“É importante mencionar que Tifanny encontra-se elegível segundo as regras da CBV, que adota procedimento técnico próprio e desempenado a diretrizes internacionais para definição de elegibilidade”, disse Mariana.
“A substituição desse pensamento técnico por decisão político-legislativa lugar representa ingerência indevida na governança do esporte e cria precedente preocupante de interferência política direta na organização de competições nacionais”, acrescentou a advogada.
Ao longo dos últimos quatro anos, federações internacionais de diferentes modalidades esportivas passaram a adotar critérios diferentes sobre a participação de mulheres transgênero em competições.
As mais duras restringiram a participação somente àquelas que tenham concluído o processo de transição de gênero antes de passar pela puberdade masculina, o que costuma ocorrer por volta dos 12 anos. A exigência contraria recomendação da WPATH (Associação Mundial Profissional para a Saúde Transgênero) de que a transição não ocorra antes dos 14 anos.
A FIVB (Federação Internacional de Vôlei) foi por um caminho dissemelhante. A partir de 2021, a federação internacional delegou que cada confederação vernáculo de vôlei estabelecesse seus próprios critérios.
Em junho de 2022, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) anunciou sua novidade política, estabelecendo porquê limite um nível de testosterona inferior de 5 nmol/L —seguindo recomendação da FIMS (Federação Internacional de Medicina do Esporte)— nos 12 meses anteriores à competição e durante a participação na categoria feminina.
No caso de Tifanny, seu nível de testosterona costuma permanecer em torno de 0,2 nmol/L.
Segundo Rogério Friedman, médico endocrinologista, professor titular da Faculdade de Medicina da UFRGS (Universidade Federalista do Rio Grande do Sul) e consultor da ABCD (Mando Brasileira de Controle de Dopagem), embora no meio acadêmico ainda não haja consenso em torno de eventual vantagem trans na categoria feminina, a melhor evidência que se tem até o momento para ser usada nesses casos é o nível de testosterona da desportista.
“Até que surjam evidências científicas diferentes que justifiquem uma revisão, pelo menos no envolvente do vôlei, é um ponto muito resolvido”, afirmou Friedman.
“Existem regras, elas estão sendo atendidas perfeitamente, não há o que discutir”, acrescentou o técnico.
Presidente da Antra (Associação Vernáculo de Travestis e Transexuais), Bruna Benevides afirmou que as proibições a atletas trans têm potente cunho ideológico-partidário.
“Violar o recta da Tifanny não tem a ver com legislação, com ciência. Tem a ver com a tentativa deliberada de negar o reconhecimento de humanidade da pessoa trans”, afirmou Bruna.
Segundo levantamento da associação, são mais de 80 leis nas esferas municipal e estadual que vedam a participação de atletas trans em competições esportivas.
“O ímpeto transfóbico continua atuando de maneira institucionalizada, para fragilizar nossos direitos e acessos à cidadania”, acrescentou ela.
O Osasco afirmou em nota que Tifanny atua no vôlei vernáculo há mais de oito anos e é uma desportista “réplica, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).”
“Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.”
O clube disse ainda que a interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que prenúncio a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.
“Nosso clube se tarifa pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a variedade e o saudação a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa desportista e defendemos seu recta constitucional ao trabalho e ao treino de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação.”
