Promotoria questiona biometria facial em escolas do paraná 25/04/2025

Promotoria questiona biometria facial em escolas do Paraná – 25/04/2025 – Educação

Tecnologia

O Ministério Público ajuizou uma ação pedindo que o Governo do Paraná seja sentenciado a remunerar R$ 15 milhões de danos morais pelo uso de reconhecimento facial nas escolas estaduais. O órgão pede ainda a suspensão imediata da coleta de dados biométricos de quase 1 milhão de crianças e adolescentes.

Desde 2023, a gestão do governador Ratinho Junior (PSD) começou a usar reconhecimento facial para controlar a frequência escolar dos alunos. Com a adoção do sistema, os professores precisam usar seus celulares para tirar uma foto da turma e enviar para um aplicativo que identifica e registra quais estudantes estão presentes no dia.

A teoria de usar o sistema surgiu em 2022 quando a secretaria de Ensino era comandada por Renato Feder, atual secretário da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. Foi sob seu comando que foi comemorado convênio com uma empresa para fazer o reconhecimento.

Empresário da superfície de tecnologia, Feder defendeu à estação que o recurso iria otimizar o tempo em sala de lição, já que os professores iriam perder menos tempo “com uma tarefa burocrática”, a chamada dos alunos, e assim poderiam se destinar mais a ensinar.

Para o Ministério Público do Paraná, a adoção do sistema infringiu o recta de proteção dos dados pessoais de murado de um milhão de crianças e adolescentes que estudam nas escolas estaduais do estado. Por isso, o pedido de suspensão do uso e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Em nota, a Secretaria de Ensino do Paraná disse ainda não ter sido notificada da ação e defendeu a desembaraço que o sistema de reconhecimento facial trouxe para as escolas. Feder não comentou sobre o pedido de pena.

A Valid Soluções S.A, empresa contratada para fazer o reconhecimento facial, afirma que ainda não foi oficialmente notificada. “A empresa se manifestará nos autos mal for devidamente citada. Vale ressaltar que a Valid conta com rigorosos processos para implementação de projetos dos mais diversos tipos, sempre seguindo rigorosamente as leis vigentes”, diz em nota.

O promotor Marcos José Porto Soares entendeu que a política adotada infringe diversos aspectos da LGPD (Lei Universal de Proteção de Dados Pessoais) por violar o recta à autodeterminação informativa (o recta de cada pessoa em controlar e proteger seus dados pessoais), o recta de consentimento dos pais e responsáveis das crianças e o princípio da finalidade e transparência.

Para o promotor, a secretaria forneceu “informações genéricas no momento da matrícula ou rematrícula dos alunos sem especificar, nos formulários das autorizações, os dados pessoais sensíveis tratados e a finalidade específica para justificar o tratamento deles.”

Segundo estudo da Promotoria, o documento de autorização menciona unicamente de forma genérica o tratamento de “dados e imagens dos estudantes”, sem especificar o uso de dados faciais biométricos das crianças e adolescentes —o que inclui as características físicas e comportamentais dos alunos.

O promotor também afirma ver violação no recta de consentimento dos pais e responsáveis sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis das crianças e adolescentes.

Em um relatório de impacto, o governo informou que os pais poderiam negar o consentimento desde que apresentassem uma negativa. No entanto, o promotor disse que os documentos de requerimento de matrícula não trazem essa informação.

“Não há opção de recusa disponível”, destaca o promotor.

Ele também argumenta que o governo paranaense apresentou “informações imprecisas” sobre o controle dos dados dos alunos, ou seja, não cumpre o obrigação de asseverar que os “os dados corretos serão usados pelas pessoas certas para os propósitos certos.”

“Nós sabemos hoje a sisudez dos riscos da imagem de crianças e adolescentes caírem nas mãos de pessoas de pessoas que podem usá-las de maneira inadequada, por exemplo, usar as fotos das salas de lição para fazer um deep fake pornográfico ou um tanto do tipo”, diz Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil, organização que promove a proteção de dados e direitos digitais.

A ação ajuizada pela Promotoria defende ainda que os riscos aos quais os alunos são colocados e os direitos que têm sido violados não justificam o “suposto lucro de eficiência” para o trabalho escolar.

“O governo não conseguiu provar que o reconhecimento facial melhora a qualidade da ensino, muito menos que os ganhos promovidos por esse sistema seriam tão grandes que compensaram a série de violações que promove. Crianças não são coisas, não são ratinhos a serem monitorados. O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] assegura que elas têm recta à privacidade”, diz Zanatta.

Na ação, o promotor pede a pena do governo do Paraná e da Valid Soluções. Se aceito, eles seriam condenados a suspender a coleta de dados biométricos dos alunos e remunerar a indenização que seria revertida a um fundo específico.

Em nota, a gestão Ratinho Júnior classificou a chamada por reconhecimento facial porquê uma “inovação” e “solução” que otimizou o trabalho docente em sala de lição.

“A instrumento segue padrões e leis de privacidade e segurança de dados. Essas imagens não ficam armazenadas no dispositivo ou com os docentes, garantindo recta à privacidade dos estudantes”, diz a nota. Também informou que as imagens são criptografadas e armazenadas conforme determina a LGPD.

“Além de reduzir o tempo de chamada, o objetivo é ter um registro de frequência mais preciso por meio da solução que une lucidez sintético e biometria. Nesse padrão, também não há risco de alguém responder a chamada por outra pessoa”, diz a nota.

Folha

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