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Proposta na Câmara – O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana d…

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Proposta na Câmara – O projeto de lei que equipara o monstruosidade posteriormente a 22ª semana de prenhez ao delito de homicídio, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica, prevê que a pena para a mulher que fizer o procedimento, hoje protegido por lei, seja mais dura do que a prevista para o varão que a estuprou. Caso a lei seja aprovada, o monstruosidade seria equiparado ao homicídio simples, do cláusula 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro, citado no cláusula 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos. 🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez posteriormente a 22ª semana, é verosímil que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos recluso. O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida porquê uma “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”. O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da distinção da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade intolerável, a tratamento discriminatório”. Veja mais em g1. #projetodelei #câmaradosdeputados #lei #direitoshumanos

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Proposta na Câmara – O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica, prevê que a pena para a mulher que fizer o procedimento, hoje protegido por lei, seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou. Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos. 🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso. O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como uma “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”. O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”. Veja mais em g1. #projetodelei #câmaradosdeputados #lei #direitoshumanos

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