O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federalista divulgou hoje (6) as regras para a enunciação do IRPF, com ano-base 2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de enunciação do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve mudança nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a enunciação, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano pretérito.
A entrega da enunciação do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis supra de R$ 30.639,90. No ano pretérito, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na nascente que ultrapassaram R$ 200 milénio, na presença de os R$ 40 milénio do ano pretérito; quem obteve receita bruta da atividade rústico de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terreno nua, superior a R$ 800 milénio, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tábua, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a enunciação. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da enunciação é obrigatória ou não. A instrumento também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da enunciação também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, lucro de capital na doidice de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de doidice em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 milénio ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o lucro de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o lucro na obtenção de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a enunciação referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada uma vez que se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor supremo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela enunciação simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, restringido a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano pretérito.
Caso o tributário não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não houve mudança nas datas:
- primeiro lote: em 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto; e
- quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federalista e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior nascente de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Enunciação pré-preenchida
De convénio com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na enunciação pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a enunciação de forma automática.
Segundo Dehon, na enunciação do ano pretérito, treino de 2022, a opção pelo protótipo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução sucoso no tempo levado pelo tributário para concluir a enunciação. A expectativa para nascente ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso interesse é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na enunciação pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da enunciação começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de enunciação será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o tributário é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é importante que o tributário verifique as informações.
Material ampliada ás 14h06