A reforma trabalhista do governo de Javier Milei procura aumentar o lucro dos patrões e subjugar os trabalhadores, não tendo qualquer função de gerar empregos, uma vez que afirma o governo da Argentina. Essa é a avaliação do presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, Matías Cremonte.
Em entrevista à Escritório Brasil, o técnico, que é assessor de cinco sindicatos do país vizinho, refuta os argumentos do governo Milei e explica que a reforma, na prática, vai proibir as greves na Argentina devido às limitações impostas aos trabalhadores.
“É uma lei que dá ainda mais poder aos empregadores e, simples, em detrimento dos trabalhadores, que ficam praticamente sem poder em uma relação de trabalho já desigual e injusta”, destacou.
Aprovada na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (20), o projeto permite a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas; cria o banco de horas, com horas-extras que poderão deixar de ser pagas pagas, mas compensadas em outra jornada; além de limitar a realização de greves.
Leia a entrevista completa:
Escritório Brasil: Qual o objetivo do governo em promover essa reforma trabalhista na Argentina?
Matías: Leste é um projeto retroactivo que vai retirar direitos individuais e coletivos da totalidade da classe trabalhadora argentina. O governo diz que é necessária para incentivar os empregadores a contratar e que teria, inclusive, um efeito virtuoso na atividade econômica.
Porém, está demonstrado que a legislação trabalhista não tem impacto na geração de empregos, nem mesmo na devastação de empregos. Isso depende da política econômica do governo.
A política do governo está baseada na importação desenfreada e indiscriminada de mercadorias, contra as quais as empresas argentinas não conseguem competir. São políticas que estão corroendo salários. Consequentemente, há uma queda acentuada no consumo, e as empresas que dependem do mercado interno estão sendo severamente afetadas.
Outrossim, não há política tributária, ou de crédito, que favoreça a geração de empregos. Nenhuma lei, nem mesmo uma mais regressiva que essa, fará com que os empresários contratem mais.
Escritório Brasil: Se não cria empregos, qual seria o objetivo do governo com essa reforma?
Matías: Esta reforma tem dois objetivos. Primeiro, aumentar a lucratividade das empresas reduzindo os salários, tanto diretos, quanto indiretos.
Segundo, é para aumentar a subjugação dos trabalhadores. É uma lei que dá ainda mais poder aos empregadores e, simples, em detrimento dos trabalhadores, que ficam praticamente sem poder em uma relação de trabalho já desigual e injusta.
Escritório Brasil: A reforma permite trabalhar 12 horas por dia, mas condiciona que haja um sota de 12 horas entre uma jornada e outra. Uma vez que fica a semana de um trabalhador com jornada de 12 horas por dia?
Matías: Uma empresa pode organizar o trabalho com base em um banco de horas. Com isso, a jornada não será mais contada por dia ou semana, mas por um período mais longo. Por exemplo, um mês.
O empregador poderia instruir o empregado a trabalhar 12 horas em um dia, 6 horas em outro, 8 horas em outro, e, ao final do período, caso seja um mês, as horas trabalhadas seriam contabilizadas.
Se trabalhasse menos de 192 horas no mês, deveria recompensar trabalhando mais horas no período seguinte. E se trabalhasse mais, deveria resfolgar essas horas.
A lei, portanto, estabelece que a única limitação é que deve ter um período de sota de 12 horas entre o término de um dia de trabalho e o início do próximo. Se o trabalhador transpor às 20h, não poderá chegar no dia seguinte antes das 8h.
Escritório Brasil: Mas há um limite de 48 horas por semana?
Matías: Embora o limite semanal de 48 horas permaneça, se o operação for mensal, não pode mais ter um limite semanal porque em uma semana você pode trabalhar 50 horas e na semana seguinte 40, desde que o totalidade mensal seja 192 horas.
E há um limite de 35 horas semanais ininterruptas de sota, que seriam entre o sábado à tarde e o domingo.
Escritório Brasil: Por que a reforma trabalhista do Milei limita o recta à greve?
Matías: A única limitação que existe, atualmente, para greves na Argentina é a de greves em serviços essenciais. Serviços essenciais, de consonância com nossa legislação, são aqueles cuja interrupção pode colocar em risco a vida, a saúde ou a segurança da população.
São elas: serviços de saúde, ou seja, hospitais, produção, distribuição e transporte de chuva potável, eletricidade e gás proveniente, e controle de tráfico airado.
No entanto, a reforma trabalhista propõe que mais atividades sejam consideradas essenciais. E também cria uma novidade categoria chamada serviços de valia transcendental.
No caso de uma greve em serviços essenciais, pelo menos 75% da atividade normal deve ser garantida. No caso de uma greve em serviços de valia transcendental, pelo menos 50% da atividade normal deve ser garantida.
Ao ampliar tanto o que é considerado importante ou transcendental, e ao impor um limite tão restritivo de prometer 75% ou 50% do serviço, na prática, trata-se de uma restrição que podemos considerar praticamente uma proibição.
Uma greve que mantenha 75% do serviço normal é uma greve sem efeito. Outrossim, o número de atividades incluídas abrange quase todas as atividades existentes. Ensino, transporte, até restaurantes, hotéis, tudo.
Escritório Brasil: Qual o problema do Fundo de Assistência Laboral. Quais os prejuízos para o trabalhador?
Matías: Hoje, na Argentina, em caso de exoneração sem justa razão, o empregador tem que remunerar uma indenização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço.
Agora, está sendo criado o Fundo de Assistência Laboral (FAL), e cada empregador tem que contribuir com uma certa porcentagem do salário de cada empregado para esse fundo. Quando demitem alguém, retiram o quantia desse fundo e pagam a indenização.
Mas, para que a imposto do empregador não aumente, a porcentagem destinada FAL é deduzida da assistência previdenciária, que é o quantia para o sistema de pensões e aposentadorias.
É por isso que dizemos que os próprios trabalhadores estão pagando suas indenizações, porque o quantia vem desse fundo. A mudança compromete a sustentabilidade da seguridade social do país.
Escritório Brasil: A reforma também disciplina o trabalho por aplicativo. O que você destacaria nesse tema?
Matías: Em vez de regulamentar a proteção dos trabalhadores de aplicativos, a reforma os exclui da legislação trabalhista. Não só eles continuam em sua atual situação precária, uma vez que também fica difícil para esses trabalhadores reivindicarem a existência de uma relação de tarefa e, portanto, seus direitos trabalhistas.
Escritório Brasil: Qual a mudança com a Justiça Vernáculo do Trabalho? Porque o governo quer transferir funções dessa justiça para justiça geral?
Matías: Os Tribunais Nacionais do Trabalho devem desvanecer e ter suas funções assumidas pelos tribunais comuns da cidade de Buenos Aires. Eles querem que a revisão das decisões trabalhistas fique a função desse Tribunal.
Atualmente, os Tribunais do Trabalho são compostos pelos juízes de primeira instância, o Tribunal de Apelações e zero mais, ou, em casos excepcionais, o Supremo Tribunal de Justiça da País, uma vez que Tribunal Federalista.
O Tribunal Superior da Cidade de Buenos Aires, que eles querem que seja responsável pelas questões trabalhistas, é um tribunal criado pela direita deste país, criado pelo governo [Maurício] Macri, que está no poder há quase 20 anos, na Cidade de Buenos Aires. Eles acham que será um tribunal que favorecerá os empresários.
