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Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

Brasil

O ano de 2026 marca uma viradela histórica no sistema tributário brasílio. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a ingressão em operação do novo Imposto sobre Valor Associado (IVA) Dual.

Embora a Receita Federalista classifique 2026 ano porquê um “ano de testes”, o tributário que emite notas fiscais deve estar sisudo. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Na prática, levante ano funcionará porquê um grande experimento universal antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse totalidade, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Taxa para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é dirigido pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.

Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Taxa sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.

Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:

Mudanças em 2026

  • Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
  • Início da transição com movimentação financeira real;
  • Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
  • Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
  • Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

Alíquota totalidade de 1%:

  • 0,9% de CBS (federalista);
  • 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor pago não representa aumento efetivo de fardo tributária. O montante retraído a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso totalidade inalterado em 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.

As empresas deverão:

  • Evidenciar CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Geral do Mercosul (NCM), na Classificação Pátrio de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:

  • Impedir a emissão da nota;
  • Gerar recolhimento incorreto;
  • Travar o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas das empresas

  • Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
  • Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
  • Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;

Quem não se adequar corre risco de:

  • Repudiação das notas fiscais;
  • Paralisação das operações;
  • Autuações futuras.

Protraimento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federalista e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o protelação das punições automáticas:

  • Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
  • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês depois a publicação dos regulamentos.

Apesar da flexibilização, a recomendação é que o tributário que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment (pagamento dividido)

Regulamentado pelo projeto de lei ratificado pelo Congresso no termo do ano pretérito, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o verba do imposto deixará de circundar na empresa ao longo do mês.

Embora seja obrigatório exclusivamente a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas devem:

  • Rever contratos com fornecedores e clientes;
  • Ajustar cláusulas de repasse tributário;
  • Revisar cadastros fiscais e classificações.

O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo protótipo de não cumulatividade do IVA. Esse protótipo extingue a cobrança em cascata, geral em empresas de médio e pequeno porte.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026:

  • Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Pátrio Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
  • Obtenham receita anual superior a R$ 240 milénio com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

  • Isenção totalidade para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
  • Produtores supra desse limite passarão a contribuir com o IVA;
  • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra tapume de 5% hoje;
  • Sementes e adubos ficam isentos;
  • Víveres e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota universal de IVA.

Importações

  • Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
  • Tributação na ingressão do resultado no país, para igualar a tributação ao resultado pátrio;
  • IVA estimado em tapume de 28%, além dos impostos já existentes;
  • Em 2026, segue tempo de testes, sem aumento efetivo da fardo tributária.

Em resumo: porquê se preparar para 2026

  • Atualizar sistemas e softwares de gestão;
  • Adequar a emissão de notas fiscais;
  • Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
  • Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
  • Tratar 2026 porquê um experimento universal obrigatório.

A Receita Federalista recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 porquê ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

Fonte EBC

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