O mês de julho é tempo de férias escolares, estação em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro vernáculo. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos.
Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a enunciação. Para facilitar o processo, é verosímil obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado.
A Sucursal Brasil preparou uma reportagem que explica porquê conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário.
O que diz o ECA
O Regime da Gaiato e do Jovem (ECA) determina que menores de 16 anos só podem transpor do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro proporção (irmãos maiores de idade, tios e avós).
Acompanhados de um maior de idade fora dessas condições, ou sozinhos, petiz e jovem só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório.
Para o exterior, a restrição vale para menores de 18 anos. É preciso estar acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se estiver exclusivamente com um dos pais, ainda assim é preciso autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federalista.
Uma forma de dispensar a urgência de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. O procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.
Autorização Eletrônica de Viagem
Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é verosímil conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis.
O documento é regulamentado pelo Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Escola Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.
A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Exclusivamente no mês pretérito, foram 1.701 pedidos.
O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na estação, Isabelly tinha menos de 16 anos.
“Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma muito rápida, tudo muito mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Sucursal Brasil.
Praticidade e segurança
O diretor do Escola Notarial do Brasil e presidente da Liceu Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressalta a praticidade do documento do dedo.
“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento do dedo, mas rapidamente reconhecem a sua relevância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, diz.
Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação do dedo, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e crédito aos usuários”.
Porquê enunciar
A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.
Será preciso um certificado do dedo notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o aproximação, além da assinatura do dedo da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado do dedo, pode solicitar por nascente link.
Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (perímetro territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.
Mal a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.
O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é verosímil fazer mais celeremente. Pelo site é verosímil seguir o curso da solicitação.
Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório apensar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa prescrever qual o período da autorização, que não pode ser menor que o pausa de tempo entre embarque e retorno.
O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.
Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.
O dispêndio da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tábua de preços do procedimento de reconhecimento de firma.
Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federalista no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.