Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou depois a morte. Atos porquê escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de sintoma de vontade, também conhecida porquê testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens.
A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da Percentagem de Órfãos e Sucessões da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.
Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador. Na escassez desse documento, o curador é nomeado pelo juiz seguindo uma ordem lítico, “que muitas vezes não atende a vontade do curatelado, ou gera conflitos entre familiares que podem disputar quem será o curador”, diz a advogada. Para Rose, a principal vantagem é a tranquilidade de que as decisões em eventual incapacidade serão tomadas por alguém de crédito.
“É provável fazer a escritura de autocuratela sem qualquer diagnóstico, mas no início de diagnóstico de doenças incapacitantes, porquê Alzheimer, é ainda mais importante.
Com o Provimento 206/2025 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], os juízes de Recta, para o processamento de interdição, deverão acessar a Mediano Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos”, diz a professora.
A diretora da OAB/RJ destaca que o testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade, é uma escritura pública em que a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber quando estiver em tempo terminal ou incapaz de manifestar sua vontade.
“Por exemplo, por esse documento é provável instaurar que a pessoa não deseja se subordinar a tratamento para prolongamento da vida de modo sintético, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar simples que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
A participação da equipe médica é fundamental para a identificação dos tratamentos e disposição sobre eles”, afirmou Rose. Ela acrescenta que nascente documento não é propriamente um testamento, porque seus efeitos são produzidos ainda em vida, mas quando a pessoa não consegue participar ativamente das decisões de saúde em virtude do progressão de uma doença. As diretivas antecipadas de vontade também podem ser consultadas na Mediano Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
A advogada lembra que ainda existem as procurações de saúde, nas quais a pessoa nomeia um procurador para ser o responsável por decisões da sua saúde, porquê um familiar ou um médico, ou ambos.
“É geral inclusive que a tradicional procuração de plenos poderes seja feita em conjunto com os poderes para representação em situações de saúde”.
Para Rose, os atos de planejamento do envelhecimento garantem maior honra no final de vida, com escolhas mais adequadas aos cuidados que a própria pessoa teria, por exemplo sobre o sítio de moradia, a contratação de cuidadores. “Nesse ponto vislumbra-se um instrumento contra a violência patrimonial, na medida em que o uso do patrimônio da pessoa tende a estar direcionado ao seu bem-estar”.
O planejamento sucessório tem por objetivo a organização patrimonial depois a morte. Os principais instrumentos são o testamento, os seguros de vida, as doações dos bens em vida e o Vida gerador de favor livre (VGBL), uma das modalidades de projecto da previdência privada adotada no Brasil.
O testamento pode ser privado ou público. Se houver herdeiros necessários, porquê ascendentes, descendentes ou cônjuges, 50% dos bens são destinados a eles. Ou outros 50% podem ser deixados para outras pessoas ou instituições porquê de humanitarismo, religiosas ou de ensino.
No Rio de Janeiro, atualmente, o testamento público considera o valor dos bens enunciado para definição do preço do documento, o que o torna inviável em muitos casos, o que faz o testante recorrer ao testamento privado.
O seguro de vida é uma utensílio que dá liquidez aos herdeiros para realização do inventário, com os custos com impostos, cartório e honorários advocatícios, assim porquê para efetivar despesas imediatas, que não podem esperar a finalização do inventário. Outros instrumentos são o VGBL, considerado um seguro, que não entra no inventário, e a doação de bens em vida com usufruto de pelo menos um imóvel.
A presidente do Escola Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Moura da Frota Cordeiro, explica que pessoas com histórico familiar de doenças neurológicas e degenerativas ou pessoas com muitos bens devem se programar para utilizar esses instrumentos para se proteger no porvir.
“Outro exemplo é o de uma pessoa que pratica esportes de cimo risco, que pode tolerar um acidente e permanecer com alguma sequela. Esses atos cartoriais contemplam um público muito extenso”, disse a tabeliã.
Para Edyanne, os benefícios desses atos são trazer tranquilidade para o porvir e alongar, por exemplo, parentes indesejados de comandar bens e questões de saúde, principalmente para o público que não tem filhos nem netos. “O testamento, por exemplo, é a sintoma da última vontade. Se a pessoa não tiver parentes em até quarto intensidade, os bens vão para o município do Rio”, acrescenta a tabeliã.
No último dia 29, em várias capitais e cidades do país, os cartórios promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Horizonte é Planejar o Presente, uma ação vernáculo de cidadania voltada à proteção das pessoas idosas e à conscientização sobre a valimento do planejamento pessoal e patrimonial. A iniciativa foi do Escola Notarial do Brasil – Parecer Federalista (CNB/CF) e suas seccionais estaduais. Durante a jornada, tabeliães de todo o país estiveram em locais públicos oferecendo orientação jurídica gratuita.


