Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a enunciação do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:
“A Receita Federalista aplica uma multa por tardança, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no supremo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.
Uma vez que há juros, a recomendação é de que a enunciação de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente verosímil. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga posteriormente a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federalista, aponta que, além da multa, o tributário pode tolerar sanções no registro do seu CPF.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a enunciação, o CPF dela pode permanecer com status de “suspenso de regularização” ou “omisso na entrega da enunciação”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para enunciar passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a enunciação à qual estava obrigada”.
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A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da enunciação com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o tributário tiver que retificar a enunciação posteriormente, pelo menos não terá que remunerar a multa por tardança.
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Correção de erros
Quem declarou o Imposto de Renda precisa permanecer circunspecto, pois sempre há a possibilidade de o próprio tributário encontrar erros na enunciação. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma enunciação retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica porquê proceder.
“Com o programa da Receita Federalista lhano, selecione “Enunciação Retificadora”. Insira o número do recibo da enunciação que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
A retificação quando identificada pelo tributário pode ser enviada mesmo posteriormente o prazo final para a entrega da enunciação e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa enunciação retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a enunciação anterior e considerará unicamente a novidade. Se você entregar a enunciação e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a enunciação anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi transtornado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo lícito e sustento lícito”.
O professor Deypson Roble, da UDF, alerta que há unicamente uma questão para quem entregar a Enunciação Retificadora posteriormente o dia 30 de maio:
“Em seguida o fecho do prazo para a entrega da Enunciação, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última enunciação entregue pelo tributário, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da enunciação retificadora. Daí a preço de não deixar para apresentar a enunciação próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o tributário identificar erros na enunciação e não fizer a correção, corre o risco de tombar na malha fina e ser multado.
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Em seguida a enunciação
Em seguida a entrega da Enunciação de Ajuste Anual, é recomendável que o tributário faça o seguimento do seu processamento na base de dados da Receita Federalista do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federalista, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o tributário deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o treino da enunciação pretendida.
“O seguimento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da enunciação e, em caso de malha fiscal, possibilita ao tributário fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federalista e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por segmento do fisco”, é o que explica o professor Deypson Roble, da UDF.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo tributário posteriormente a entrega:
“É importante velar todos os comprovantes e documentos utilizados na enunciação por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a remunerar, é preciso permanecer circunspecto aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”
Já quem tem recta à restituição pode seguir o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federalista. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo posteriormente o envio da enunciação, ainda há etapas importantes: seguir, emendar, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.
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