Saiba o que muda com a nova política de ensino

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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O Ministério da Ensino (MEC) revisou as regras para a oferta de instrução a intervalo (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de prometer a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federalista, posteriormente meses de discussão com os setores envolvidos – uma vez que gestores da extensão educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de instrução superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

Dependência Brasil explica o que muda com a novidade política de EaD.

Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da instrução a intervalo, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a intervalo. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da trouxa horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de trouxa horária a intervalo, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da trouxa horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é constituído obrigatoriamente por trouxa horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no supremo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A novidade política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, esteio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é prometer a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De concórdia com o decreto, os cursos superiores de medicina, recta, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a urgência de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da instrução a intervalo”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer trouxa horária a intervalo.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (recta, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no supremo, 30% da carga-horária em atividades a intervalo.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas uma vez que as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta novidade portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: instrução, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e cultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, instrução física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao lugar, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à intervalo podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, uma vez que em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar uma vez que um espaço acadêmico para o efetivo esteio ao estudante. Por levante motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima uma vez que: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); entrada à internet.

Aliás, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de instrução superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de instrução superior confirmar a perpetuidade da oferta do curso no formato EaD até a desenlace das turmas em curso.

Estudantes do EaD

A partir da novidade norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu recta de desenlace do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a intervalo deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na elaboração da nota final do estudante para atestar se o aluno foi autenticado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de estudo e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A novidade política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a intervalo. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função somente administrativa e, por isso, não pode trenar funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica harmonizável com o curso. No tirocínio de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e estribar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser harmonizável com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de instrução superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Vernáculo de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Recenseamento da Ensino Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Fonte EBC

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