Apesar de maus tratos contra os animais ser considerado violação, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes envolvidos recentemente na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Regime da Menino e do Juvenil (ECA), por serem menores de 18 anos. 
A Polícia Social aponta que Ouvido foi agredido no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no lugar, levado a uma clínica veterinária e, no dia 5 de janeiro, submetido à eutanásia devido à sisudez dos ferimentos. Também houve violência contra outro bicho, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Percentagem de Resguardo dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o violação de maus-tratos é previsto no cláusula 32 da lei dos crimes ambientais (Lei n° 9605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, em razão da recente modificação prevista pela Lei Sansão (14.064/2020).
“Neste caso, uma vez que os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Regime da Menino e do Juvenil (ECA), explicou Viviane à Dependência Brasil.
Uma vez que menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam uma conduta prevista uma vez que violação, cometem um ato infracional análogo ao violação.
“Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à puerícia e juventude. Diferenciam-se por narrar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida”, complementa a advogada.
Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, doesto, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o bicho morra, o que aconteceu com Ouvido. A forma uma vez que o violação foi cometido também pode influenciar, assim uma vez que sua repetição.
Medidas socioeducativas
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão:
- Aviso, que é uma repreensão verbal do juiz;
- Obrigação de reparar o dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou indemnização do prejuízo à vítima;
- Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no supremo 8 horas semanais;
- Liberdade Assistida, que é o séquito por orientador por no mínimo seis meses, visando pedestal familiar e escolar;
- Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno;
- Internação, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo supremo de três anos. A internação é aplicada unicamente em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.
“A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o violação tenha sido cometido mediante grave prenúncio ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o violação for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, uma vez que uma forma de seguir a evolução da lei e da conscientização da sociedade”, pondera Viviane.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que acompanha as investigações, os encaminhamentos observam o que está previsto no Regime da Menino e do Juvenil, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e emprego de medidas socioeducativas.
Política estadual
A comoção em torno do tema levou ainda à aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Segundo o governo catarinense, o texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público
A legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, além de especificar detalhes em relação à prática de maus-tratos, orfandade forçado e ações que coloquem em risco a integridade do bicho.
Investigações
Segundo a Polícia Social de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) pelo violação de filtração no curso do processo. Eles teriam tentado forçar uma testemunha durante a investigação. Ontem, foram cumpridos mandados de procura e mortificação nas casas dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.
“É importante esclarecer que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados e que a responsabilização se dá perante a poder judicial, que vai, de concordância com as medidas previstas no Regime da Menino e do Juvenil, impor uma sanção penal a eventuais autores dessa prática delitiva”, explicou o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel.
O questionário na Delegacia de Proteção Bicho da Capital foi concluído e remetido ao poder judiciário, posteriormente ouvir mais de 20 pessoas e investigar câmeras públicas e privadas da região, que esclareceram sobre as agressões e outros atos criminosos, uma vez que a filtração, segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, que conduziu as investigações.
“Foi instaurado auto de apuração de ato infracional, por secção da Delegacia de Atendimento ao Juvenil em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), posteriormente ter sido constatado no bojo da investigação a suspeita de envolvimento de adolescentes. Já o questionário policial, instaurado para apurar a filtração realizada por familiares dos adolescentes investigados a testemunhas, foi transportado pela Delegacia de Proteção Bicho da Capital (DPA)”, informou a polícia em nota.
