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Senado aprova uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher

Brasil

O Senado Federalista aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça ordenar o uso súbito de tornozeleira eletrônica pelo atacador de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o elevado risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto autenticado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.

A senadora pelo Província Federalista disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao prometer a emprego imediata do monitoramento eletrônico porquê medida protetiva de urgência.

“Somada ao retiro do atacador do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o seguimento em tempo real do atacador por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.

O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de seguimento de mulheres em situação de violência.

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Vira regra

Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de elevado risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser estimado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a emprego do monitoramento, mas porquê um pouco opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se o juiz resolver que a tornozeleira não deve ser mais usada porquê medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.

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Rastreamento pela vítima e pela polícia

O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo atacador, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do atacador.

O aparelho de segurança vai exprimir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o atacador romper a superfície de trânsito proibido, fixada judicialmente.

A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.

Rigor para quem descumprir a lei

A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

O texto autenticado aumenta a punição caso o atacador se aproxime da vítima ou se remover ou violar a tornozeleira sem autorização judicial.

Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.

Cidades pequenas

Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinada pelo mandatário de polícia lugar.

Atualmente, o retiro súbito do lar é a única medida protetiva que o mandatário pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.

O mandatário deverá discursar, em até 24 horas, à Justiça sobre mandamento de monitoramento eletrônico. O juiz deverá resolver sobre a sua manutenção e discursar a decisão ao Ministério Público.  

O levantamento do Fórum Brasílio de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 milénio habitantes. Naquele ano, somente 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham aproximação a uma moradia abrigo.

Mais verba e campanhas

O projeto também aumenta de 5% para 6% a quota de recursos do Fundo Vernáculo de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à violência contra a mulher.

O verba deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.

Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Violência em números

A senadora Leila Barros classifica a violência doméstica porquê “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres foram analisados pela Justiça  e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.

Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026 produzido pelo Fórum Brasílio de Segurança Pública destacam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, propagação de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é 14,5%.

O relatório mostra também que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.

Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o homicídio de mulheres por razões de gênero porquê violação hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.

Porquê denunciar

É verosímil pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Mediano de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.

O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar.

Ainda é verosímil pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.

 

Fonte EBC

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