A COP30, conferência das Nações Unidas sobre mudança climática marcada para o próximo ano em Belém, pode enfrentar uma negociação sobre o controle do domínio de seu site solene. Os possíveis endereços eletrônicos para o evento já estão registrados e são de propriedade de empresas não relacionadas à cúpula.
Esse cenário remete ao incidente ocorrido durante a COP29 deste ano, realizada em Baku, no Azerbaijão, quando a organização do evento tentou bloquear o uso do site “cop29.com” para evitar ataques de ativistas contra empresas do setor petrolífero.
O endereço foi adquirido pelo grupo ativista Global Witness, que comprou os direitos do domínio de uma companhia indiana chamada Cop29, obreiro de utensílios de cozinha à base de cobre.
No caso da COP30, os sites porquê “cop30.com”, “cop30.org” e “cop30.com.br” já estão registrados por organizações que não estão ligadas à conferência.
O endereço “cop30.com” foi registrado em 2017 e está sob responsabilidade da empresa Domains By Proxy, que oferece serviços de privacidade por meio de empresas de domínio e hospedagem parceiros, porquê GoDaddy e Wild West Domains.
O site “cop30.org” pertence à PVBLIC Foundation desde 2021, organização sem fins lucrativos sediada em Novidade York. Em seu site solene, a instauração se descreve porquê uma entidade “que mobiliza mídia, dados e tecnologia para o desenvolvimento sustentável e impacto social”.
O sufixo “.org” foi o mesmo utilizado pelo governo federalista para a geração do site solene do G20 no Brasil.
Questionada pela Folha sobre a possibilidade de o governo federalista adotar medidas semelhantes às da COP29 para evitar eventuais ataques de ativistas durante a cúpula em Belém, a Secom (Secretaria de Notícia Social da Presidência) informou que “medidas semelhantes às tomadas pelos organizadores da COP29 não estão em debate no contextura do governo federalista”.
A Folha também questionou a Morada Social, responsável pela Secop (Secretaria Extraordinária para a COP30), mas não obteve retorno. A empresa Domains By Proxy e a organização PVBLIC Foundation não retornaram os contatos.
Márcio Cots, professor de recta tecnológico do Meio Universitário Fiap, explica que o governo brasiliano não pode reivindicar involuntariamente endereços porquê “cop30.com” ou “cop30.org”, uma vez que esses domínios são regulados por entidades internacionais, porquê a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers).
Cots afirma que, no caso do endereço “cop30.com.br”, o governo federalista tem a possibilidade de solicitar a transferência, desde que seja comprovada uma violação de direitos, porquê o uso indevido de marca.
“Se o governo ou uma entidade pública tiver registrado ‘COP30’ porquê marca, pode recorrer à Lei de Propriedade Industrial para solicitar a transferência do domínio, seja por meio de ação judicial ou mediação direta com o proprietário”, explica Cots.
De harmonia com o jornal inglês Financial Times, os organizadores da COP29 sabiam que o domínio do site pertencia a uma obreiro indiana de utensílios de cozinha. Durante a cúpula no Azerbaijão, o endereço foi bloqueado “conforme as políticas da COP29”.
A venda e compra de endereço de sites é um tanto generalidade no mundo virtual. Algumas empresas de domínios e hospedagem, porquê a GoDaddy, oferecem aos seus clientes a possibilidade de auxílio no processo de obtenção de sites.
Nesses casos, ao contratar o serviço, o usuário interessado em comprar um domínio já registrado conta com o espeque de um intermediário, que assume a negociação com o atual proprietário do endereço.
O professor de recta tecnológico Márcio Cots explica que no Brasil ainda não existe uma regulamentação para a venda de endereço de um site. No entanto, ele ressalta que há questões legais vinculadas à propriedade intelectual, marcas e contratos que podem ser aplicadas.
“O domínio é um ativo do dedo que pode ser comprado ou transferido, desde que registrado conforme as normas de plataformas porquê o Registro.br. Se o nome do endereço estiver relacionado a uma marca registrada, a venda pode ser contestada com base na Lei de Marcas e Patentes (Lei nº 9.279/1996)”, afirma Cots.