Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode ocorrer no mundo físico ou virtual e é mais geral contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja porquê denunciar. ‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna delito
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar prisão. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o delito de perseguição, espargido também porquê “stalking” (em inglês).
A pena para quem for sentenciado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, porquê crimes contra mulheres (entenda mais inferior).
Neste término de semana, a atriz Débora Falabella revelou que convive há mais de 10 anos com uma história de perseguição. Tudo começou em 2013, quando uma ainda fã entrou no mesmo elevador que a artista e pediu uma foto. Depois disso, o caso tomou um caminho um tanto quanto inconveniente.
Nos dias que seguiram, a mulher, hoje com 40 anos, enviou diversos presentes ao camarim da atriz, porquê uma toalha branca, objetos e uma epístola com texto íntimo e invasivo.
Em 2015, a artista chegou a registrar o caso em uma delegacia pelo delito de prenúncio, mas não continuou com o processo.
Veja, a seguir, o que diz a lei sobre o delito de stalking e o que dizem especialistas no matéria.
Veja porquê e quando denunciar o ‘stalking’, delito de perseguição
Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o delito de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece corriqueiro, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo delito.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é escoltado.
“O que caracteriza o delito é quando há uma prenúncio à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do intuito”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Subdivisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Social de São Paulo), em entrevista ao g1, em 2021.
A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, ocorrer diversas vezes.
Na prática, o delito de “stalking” do dedo se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o responsável passa a vincular repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Criminoso costuma produzir perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Transgressão vai além da espionagem
“Temos notícias também de malwares (programas espiões) que são encaminhados e infectam dispositivos móveis ou o computador da vítima. E, a partir dali, é provável o infrator ter um histórico de localização, chamadas, agenda de contato, quais as fotos e vídeos que fez”, disse a delegada da Subdivisão de Crimes Cibernéticos.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um aproximação físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convívio da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
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‘Stalking’ (perseguição, em inglês) agora é delito no Brasil
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Mas a prática de instalar um programa porquê esse no celular de alguém não é o suficiente para caracterizar o delito de “stalking”.
“O delito exige a perseguição somada com prenúncio de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara.
“A vítima fica com tanto susto do perseguidor que deixa de frequentar os ambientes que ela costuma ir, não vai na ateneu, não vai ao trabalho, não sai mais desacompanhada”, explicou em 2021 Jacqueline Valadares da Silva, logo titular da 2ª Delegacia de Resguardo da Mulher em São Paulo e hoje presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).
Vítimas sentem susto de seguir a rotina por pretexto da perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
On-line e off-line
Segundo as autoridades ouvidas pelo g1, é geral que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo:
as tentativas de contato geralmente começam pela internet;
com o tempo, o responsável passa a tentar encontrar com a vítima pessoalmente;
é geral tentar constrangê-la ao surgir na porta de lar ou do trabalho.
Quando e porquê denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que mudar a sua rotina por susto do “stalker”, é hora de procurar a polícia, dizem os especialistas.
“É tentar fazer esse tirocínio: entender qual o momento que isso se torna incômodo. Quando a tentativa de contato fica abusiva demais e você não pode usar o seu telefone”, disse Bruna Santos, coordenadora da ONG Data Privacy Brasil.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso saber o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o possessor daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é manifestar às autoridades que deseja que o atacador seja processado.
“Por ser um delito que afeta diretamente a vida privada da vítima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o responsável daquele delito”, explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva.
“Caso contrário, a polícia não pode instaurar questionário, não vai poder possuir um processo criminal contra esse atacador”, concluiu.
É preciso juntar provas?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição. “Se vir que apareceu no celular que está havendo um aproximação extrínseco, tentar tirar uma conquista de tela, por exemplo”, disse Bruna Santos, coordenadora da Data Privacy Brasil.
“O simples print não garante a autenticidade e a verdade da prova. O STJ considerou essa questão da prova que pode ser modificada, adulterada”, advertiu a professora de recta penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Campinas, Christiany Pegorari Conte.
A advogada explicou que as vítimas de crimes na internet podem realizar a conquista de tela, mas o ideal é buscar meios que ajudem a provar a autenticidade das informações.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um teor realmente estava em um app ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
Bruna Santos, da Data Privacy Brasil, disse que um legista pode ajudar nesses casos. Ela destacou que há alternativas gratuitas porquê a Rede Feminista de Juristas e a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica.
‘Stalking’ contra mulher
A delegada da Delegacia de Resguardo da Mulher de São Paulo explicou que o agravante relacionado ao delito “contra mulher por razões da quesito do sexo feminino” traz duas hipóteses:
Quando o delito for praticado no contexto da violência doméstica e familiar, o que remete à Lei Maria da Penha. Nesses casos, o atacador possui uma relação íntima de afeto, uma relação familiar ou uma relação doméstica com a vítima.
Quando a conduta for praticada por menosprezo ou discriminação pela quesito da mulher, o que inclui agressores que nunca tenham tido contato com a vítima.
Mesmo antes de o “stalking” virar delito no Brasil, a ONG Safernet já vinha mapeando vítimas e ofereceu um meio de ajuda. De 2015 e 2020, foram 87 casos de vítimas de “ciberstalking” que buscaram ajuda da SaferNet.
A ONG diz que as mulheres eram maioria nos atendimentos (75,9%). Segundo as delegadas ouvidas pelo g1, é mais geral que o delito seja cometido por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
Mulheres são maioria das vítimas de perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
‘Me ligava 50 vezes por dia’, diz vítima de stalking; veja porquê se proteger e denunciar
Fonte G1
