Com a promessa de oferecer crédito menos custoso para murado de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Do dedo de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Sucursal Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Porquê ter aproximação?
Na página da Carteira de Trabalho Do dedo na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Depois a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no ducto eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a risco do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Depois a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem recta à novidade modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim porquê empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Do dedo. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem transmigrar o contrato existente para o novo padrão dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Porquê fica o pagamento das parcelas em caso de destituição?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite lítico de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro trabalho CLT. Nesse caso, o valor das prestações será revisto. O trabalhador também poderá procurar o banco para atingir uma novidade forma de pagamento.
8. Porquê fica o pagamento em caso de mudança de trabalho?
Se o trabalhador trocar de trabalho, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão aproximação?
O compartilhamento segue as regras da Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as murado de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
- nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- tempo de empresa;
- margem do salário disponível para consignação; e
- verbas rescisórias em caso de destituição.
11. Será verosímil transmigrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário porquê quem antecipou esse saque nos bancos pode ter aproximação ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado unicamente na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no termo do ano pretérito.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter aproximação ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.