Trabalho escravo: só 4% dos réus recebem penas sobre todos

Trabalho escravo: só 4% dos réus recebem penas sobre todos os crimes

Brasil

Entre 2000 e 2025, de 4.321 pessoas que responderam por violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas (37%) e unicamente 191 (4%) foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. Neste 28 de janeiro, Dia Pátrio de Combate ao Trabalho Servo, um núcleo da Universidade Federalista de Minas Gerais (UFMG), integrado por advogados e estudantes de recta, divulga levantamento mostrando a duração da lógica escravista nas relações profissionais.

De pacto com a Clínica de Trabalho Servo e Tráfico de Pessoas da instituição, também corresponderam a 4% (178) os réus com pena parcial. Outra constatação foi relacionada ao tempo que as ações penais levam para epílogo – chegar ao estado de transitado em julgado – na Justiça Federalista: 2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos.

No período, o totalidade de vítimas é de 19.947 – a maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres. 

Os dados, retirados do Jusbrasil, são públicos e revelam ainda a dificuldade que as vítimas têm para fundamentar o delito. A clínica da UFMG observou uma exigência, presente em diversas decisões judiciais analisadas, de demonstrarem que os patrões os impediu de ir e vir livremente – na lei, isso é disposto uma vez que restrição direta da liberdade de locomoção.

Os integrantes da clínica pretendem disponibilizar os dados em um tela interativo, manteúdo pelo Jusbrasil, com perceptibilidade sintético. A utensílio permitirá a visualização de indicadores uma vez que duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e desfechos das ações.

Desalinhamento entre poderes

À frente da Clínica, o juiz federalista Carlos Borlido Haddad culpa o Poder Judiciário pelos decepcionantes resultados das ações movidas.

“A legislação é magnífica. O problema é a emprego”, resumiu Haddad, em entrevista à Dependência Brasil. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”

Uma dezena detrás, completa o coordenador, o tráfico de pessoas era visto, na maioria das vezes, junto com a exploração sexual das vítimas, perspectiva desmontada ao longo dos anos. Para Haddad, os atendimentos de quem chega à clínica são parecidos com os dos Estados Unidos e do México. 

A reparo sobre a similaridade é pertinente pela história da equipe. A clínica integra uma rede internacional, com outras de mesma missão, uma vez que uma da Universidade de Michigan, inspiração para o Instituto Tecnológico Independente de México, na capital mexicana

Haddad entende que no tratamento inicial, os atendimentos não diferem entre si, mas sim nas etapas posteriores à notícia dos fatos às equipes das clínicas. No caso dos Estados Unidos, exemplifica, o pragmatismo que lhe é característico agiliza a tramitação.  

O domínio do funcionamento da Justiça é fundamental nessa avaliação. Segundo Haddad, a clínica que coordena ajuda muito as vítimas, lidando com suas denúncias individualmente, esforço complementar ao do Ministério Público do Trabalho (MPT), sempre hipotecado com foco nos interesses coletivos das ocorrências. 

Um incidente bastante repercutido, que não acabou em arquivamento, foi o da Volkswagen. Na temporada de recurso depois pena da montadora, a ação social pública de quatro funcionários submetidos ao trabalho servo contemporâneo durante a ditadura derivou de uma denúncia do órgão. Nela, as vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, retratação pública e a ativação de ferramentas uma vez que um protocolo aplicável a incidentes semelhantes, um via de denúncias e a realização de ações de fiscalização.

Desumanização 

Haddad usa o exemplo de um varão idoso, explorado gravemente por várias gerações de sua própria família, em um caso que caracterizou trabalho servo contemporâneo.

Olho

 “Ganhou uma indenização de R$ 350 milénio. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse numerário para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relata o jurisconsulto.

“É vasqueiro chegar alguém, sovar na nossa porta e falar assim: sou servo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se enxergam nessa quesito, na maioria das vezes. Tivemos um ou dois casos em que fomos procurados, de chegar uma pessoa e sovar na nossa porta”, afirma.

Em um dos casos escoltado pela clínica da UFMG, verifica-se a naturalização da violência, que é o trabalho análogo à escravidão de trabalhadores do Pará. Os trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com aproximação restrito à chuva potável, mas o réu foi considerado puro. O pretexto foi que as condições oferecidas a eles refletiam a “rusticidade do trabalho rústico” e os costumes locais. As autoridades de fiscalização se depararam com ocorrência semelhante no Maranhão.

O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com pedestal da Escola Pátrio de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam). 

Trabalho servo contemporâneo

A legislação brasileira atual classifica uma vez que trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu sítio de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado incessantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao servo.

De pacto com a Coordenadoria Pátrio de Erradicação do Trabalho Servo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua pundonor atingida.

As condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à pundonor da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em próprio os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimento ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegado de que deve remunerar determinada quantia de numerário.

Uma vez que denunciar

A Percentagem Pastoral da Terreno (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Sincero para não Virar Servo, que distribui vídeos explicativos e lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de delito é praticado, uma vez que a agropecuária em universal. A geração de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.

O principal via para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federalista. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem premência de o denunciante se identificar.

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Pátrio das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A utensílio pode ser baixada no celular ou acessada por computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de subida velocidade.

Fonte EBC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *