Tre Rj Absolve Cláudio Castro E Mantém Mandato De Governador Do

TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio

Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) pela perdão do governador Cláudio Castro e de outros 12 réus em processo que julgava crimes eleitorais durante o pleito de 2022. O placar foi de 4 a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federalista e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Instalação Meio Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para conseguir vantagens na reeleição ao governo do Estado. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 milénio cargos temporários na Ceperj e 18 milénio na Uerj. Os réus foram investigados por agravo de poder econômico, político, de poder e a utilização indevida dos meios de notícia social.

Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Tertúlia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federalista Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Envolvente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federalista Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Instalação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na semana passada, unicamente o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para indagar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de hoje, contrário às denúncias e em prol da perdão dos réus.

O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos.

“Não estou cá eximindo o portanto governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela arguição e pelo relator, não sendo verosímil extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.

Os outros três desembargadores que votaram pela perdão dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Fruto e Kátia Valverde Junqueira. Dentre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 milénio funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria porquê influenciar o totalidade de quase cinco milhões de votos recebidos pela placa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. No mesmo sentido, não teriam causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e trezentos milénio votos.

Além do relator, votaram pela cassação do procuração e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Incisão, desembargador Henrique Figueira.

“Demonstrada a sisudez dos fatos, a relevância jurídica, e a reprovabilidade da situação, além do mercê eleitoral, me posiciono no sentido de seguir o relator no seu voto quanto ao reconhecimento do agravo de poder político e econômico por segmento dos investigados”, disse a desembargadora Daniela Freitas durante o voto.

Voto do relator

Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. Na sessão dessa quinta-feira, ele decidiu mudar um dos votos e remitir Allan Borges.

Também houve voto para que Gabriel Rodrigues Lopes fosse multado no valor de R$ 106 milénio. Em relação aos demais réus, Simão votou pela perdão, por insuficiência de provas.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o entrada às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com aglomeração de função indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo procedente desequilíbrio entre os candidatos”, disse o relator Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto.

Denúncia e resguardo

O legisperito de arguição Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar porquê uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Instalação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o legisperito.

A Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que a medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, eram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrários eram desligados do função.

“A máquina pública foi manejada com evidente meandro de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma porquê foram executados, de modo a beneficiar os investigados, zero justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de um pouco parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

Adiante da resguardo do governador Cláudio Castro, o legisperito Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj porquê da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. E garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Cá não está se buscando uma responsabilização administrativa, cá está se buscando anular a vontade de quatro milhões e novecentos milénio eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o legisperito.

Fonte EBC

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