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O STF (Supremo Tribunal Federalista) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 vegetalidade fêmeas é o sumo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante. Com a definição, a Golpe concluiu o julgamento sobre descriminalização do porte para uso pessoal. Os ministros também sugeriram que o governo federalista adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Vernáculo Antidrogas — isto é, a permissão para uso do recurso — para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas. 👉 Leia mais em UOLNotícias 📹 TV Justiça/26.jun.24 uol uolnoticias stf maconha tiktoknotícias

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante. Com a definição, a Corte concluiu o julgamento sobre descriminalização do porte para uso pessoal. Os ministros também sugeriram que o governo federal adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Nacional Antidrogas — isto é, a permissão para uso do recurso — para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas. 👉 Leia mais em UOLNotícias 📹 TV Justiça/26.jun.24 uol uolnoticias stf maconha tiktoknotícias

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