Advogados de resguardo dos seis denunciados por trama golpista que integram o chamado núcleo 2 apresentaram nesta terça-feira (22) suas argumentações à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF). A incisão decidirá se acolhe ou não as denúncias apresentadas pela Procuradoria Universal da República (PGR).
Entre as acusações, estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federalista (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.
O núcleo 2 é formado pelo representante da Polícia Federalista Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da suplente do Tropa e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federalista Marília Ferreira de Alencar; o general da suplente do Tropa e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federalista Silvinei Vasques.
Fernando Souza Oliveira
Na sustentação vocal em resguardo de Fernando Souza Oliveira, o legista Danilo Davi Ribeiro disse que seu cliente não havia, a princípio, sido denunciado pelo envolvimento com os atos de 8 de janeiro, mas, sim, por violação de violência política nas eleições.
“Nossa resguardo, nesses dois anos, foram feitas nesse sentido. Fomos portanto surpreendidos com a denúncia envolvendo os fatos de 8 de janeiro, de que ele teria agido porquê preterição”, argumentou o legista.
Segundo Ribeiro, a estudo do celular de Oliveira não teria identificado qualquer questionamento sobre a regularidade das urnas eletrônicas ou contra o sistema eleitoral, contra o STF ou seus ministros. “Tampouco qualquer menção sobre golpe de Estado, mediação militar ou afins”, acrescentou.
Sobre os contatos telefônicos que teriam sido feitos com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o legista disse que foi, na verdade, exclusivamente um contato por conta do invitação feito a ele para se juntar à equipe da Secretaria de Segurança Pública.
“Esse aceite o colocou no olho do furacão. Ele assumiu no dia 4 de janeiro. Ainda estava conhecendo o trabalho quando, ao final do dia, Anderson Torres avisou que ia transpor de férias e que Fernando teria de permanecer avante da secretaria”, justificou o legista ao negar qualquer preterição de seu cliente durante os atos do 8 de janeiro.
“Inclusive foi ele quem acionou a Força Vernáculo. [No entanto, o] comando da PMDF, em 7 de janeiro, por meio do Flávio Alencar [major da PM], disse que não permitiria a atuação da Força Vernáculo na Esplanada”, disse ao enumerar uma série de manifestações da PMDF, apensadas aos autos, nas quais afirmava ter tomado todas as providências necessárias.
Felipe Martins
Advogando para Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Almeida Santana criticou a forma porquê alguns dados de seu cliente foram acessados, muito porquê as dificuldades de chegada a esses dados.
“Pedimos esclarecimentos sobre as reuniões que tiveram a participação do Felipe. Essas provas precisam ser compartilhadas”, cobrou.
O legista apresentou à Namoro duas opções: “Ou se rejeita a denúncia, invertendo essa fardo probatória em razão da escassez do Ministério Público ter se desenvolvido do seu ônus processual; ou nós vamos consentir que esse processo não está para julgamento e vamos emendar isso”.
Referindo-se a alguns depoimentos acusatórios utilizados pela PGR na arguição, Santana disse que o termo usado contra seu cliente foi de que ele “possivelmente” teria feito a leitura de alguns considerandos que seriam os fundamentos jurídicos para a minuta do decreto que vibilizaria o golpe de Estado.
“Ele portanto possivelmente leu o teor e depois se retirou do sítio, ficando lá exclusivamente ministros militares e Bolsonaro”, acrescentou, ao minimizar a participação de Felipe Martins nessa e em outras reuniões citadas no processo.
Marcelo Costa Câmara
Representante de Marcelo Costa Câmara, o legista Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz disse que a individualização do processo não foi feita para seu cliente. Nas argumentações apresentadas, ele disse que a incisão não teria conhecimento para fazer o julgamento.
“Ou por outra, não tivemos chegada aos documentos originais”, reclamou, ao criticar o indumentária de a equipe de resguardo ter acessado exclusivamente as cópias dos documentos, procedimento que comprometeria o julgamento.
“Temos de discutir a validade das provas no início do processo, e não no final”, defendeu.
De concórdia com o legista, nenhuma conversa obtida a partir de celulares e de um computador apreendido faz referência à participação de Câmara na operação Punhal Virente-Amarelo que, segundo a denúncia, teria porquê objetivo fuzilar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
O legista argumentou que, a exemplo do que aconteceu no caso das vacinas, nenhum dos denunciados têm regalia de pensão, motivo pelo qual o processo deveria ser declinado imediatamente.
Marília Ferreira de Alencar
O legista Eugênio Aragão, atuando em resguardo da delegada federalista Marília Ferreira de Alencar, negou que sua cliente tenha atuado para ajudar a PRF a montar as barreiras para dificultar que eleitores de Lula participassem do pleito eleitoral no segundo vez das eleições presidenciais.
Ele negou também que ela tenha sido omissa no dia 8 de janeiro.
“Não há, nessa denúncia, nenhuma especificidade de qual foi sua conduta. Exclusivamente diz-se que ela teria elaborado um boletim de informação, que teria sido usado por Silvinei [então diretor-geral da PRF]”, disse.
“Ocorre que no próprio relatório policial, quando sobrepõe os lugares onde Silvinei Vasques montou as suas barreiras e os pontos que foram apontados porquê de risco [no boletim], não há coincidências. O boletim não visava impedir [o deslocamento dos eleitores]. Visava a identificar áreas de provável confronto entre bolsonaristas e partidários do presidente Lula”, acrescentou.
Aragão explicou que essa era exatamente a função da delegada na secretaria em que trabalhava, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, porquê diretora de Lucidez.
“Na atividade de perceptibilidade busca-se saber quais são as probabilidades de possuir um risco à ordem pública. Foi exatamente o que ela fez”, complementou.
Ele lembrou que a delegada tinha completo de assumir o incumbência no ministério, e tomou “todas as providências que estavam ao seu alcance, determinando a feitura dos relatórios de perceptibilidade”, e que fosse distribuído aos escalões inferiores.
“O que ela pensa ou acredita, não me diz reverência. Quero saber dos fatos. Por isso me convenci de sua inocência e peço portanto que a denúncia seja rejeitada”, argumentou.
Mário Fernandes
O legista Marcos Vinicius de Camargo Figueiredo fez a resguardo do general da suplente do Tropa e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes. Segundo ele, seu cliente estaria réprobo previamente ao julgamento.
“É impossível que a sentença esteja pronta antes do devido processo lícito”, denunciou.
Segundo ele, “prisões cautelares não podem e não devem ser utilizadas pelo poder público porquê instrumento de punição antecipada, tal porquê está sendo aplicada”.
O legista disse que apresentará “um laudo pericial que vai provar que nós ainda não temos a enxovia de custódia”.
“Não se convençam antes da hora. É tudo o que se suplica a essa honrosa tribuna”, disse.
Silvinei Vasques
Padroeiro do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federalista Silvinei Vasques, o legista Anderson Rodrigues de Almeida criticou a forma porquê as delações premiadas têm sido conduzidas pela Namoro.
Segundo ele, a delação feita contra Vasques [por Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Jair Bolsonaro] foi “completamente genérica”, deixando de “especificar de forma pormenorizada quais atribuições constitucionais teriam sucedido em desconformidade”.
“A colaboração premiada firmada por Mauro Cid não possui credibilidade alguma”, disse.
Segundo o legista, os locais de fiscalização dos pontos fixos da PRF não foram previstos em relatório.
“Ou por outra, nunca chegou qualquer tipo de reclamação de qualquer cidadão que tenha tido o seu recta constitucional de voto suprimido por conta de alguma ação ilegítima ou arbitrária da PRF sob seu comando”, acrescentou ao lembrar que a continência no segundo vez das eleições foi a menor desde 2006.