Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no

Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025

Brasil

Tradicionalmente, o brasílio é espargido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, uma vez que a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.

Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.

“Os lucros decorrentes de prêmios em quantia recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na manancial, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explica o auditor-fiscal da Receita Federalista, José Carlos Fonseca.

Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.

No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na manancial dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de lucro ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar

A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da manancial pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.

Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.

Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior’ e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos”.

No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale mostrar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.

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Carros e aparelhos eletrônicos

Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da enunciação de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a enunciação de veículos e até aparelhos eletrônicos

De tratado com o professor Paulo Pêgas, do Juízo Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.

“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser enunciado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo”. 

Pêgas esclarece que a obrigação da enunciação de outros itens depende do valor de compra do muito.

“O que vale para celular vale para televisão, traste, sofá, refrigerador. Se o valor do muito foi supra de R$ 5 milénio, tem que informar que você tem aquele muito, com o valor da compra, a data — e vai permanecer ali. E não tem que remunerar imposto nenhum por justificação disso. Mas é necessário colocar o muito na sua enunciação de Bens e Direitos”.

Ou seja, qualquer veículo deve ser enunciado. Em se tratando de outros bens, a enunciação só é necessária se o valor de compra dele for supra de R$ 5 milénio.

O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência. 

“A Receita Federalista entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem enunciação individual”. 

>> Porquê fazer a enunciação: 

– Veículo

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” na enunciação do Imposto de Renda
  • Selecione o Grupo 2  (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre). 
  • É importante informar todos os dados na descrição do muito: protótipo, ano, placa, valor de compra, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário.

No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for de mais de R$ 35 milénio, há, inclusive, a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo.

O procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática.

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Investimentos e bens no exterior

Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.

Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da enunciação de bens e investimentos no exterior.

Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco

“Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Lucro de Capital, e remunerar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na enunciação anual do ano seguinte”, destaca o auditor-fiscal da Receita Federalista, José Carlos Fonseca.

Quem teve, em 2024, qualquer rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na enunciação de 2025.

“Essas informações devem ser colocadas junto ao muito. Portanto, se ele tem, por exemplo, um muito que é uma emprego financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela emprego e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor. 

De tratado com a Receita Federalista, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se você pagou imposto de um valor subalterno a 15%, deve complementar esse valor.

Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.  

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica uma vez que fazer a enunciação de bens e investimentos no exterior. 

“A enunciação, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Portanto, os valores de rendas, de saldos que o tributário tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na enunciação do Imposto de Renda”.

É bom lembrar: o governo brasílio tem parcerias com instituições financeiras internacionais, o que permite o interceptação de informações.

Isso significa que se você tem bens fora do país e não declara, pode ultimar caindo na malha fina.

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Fonte EBC

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