Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no ir

Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

Brasil

No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre enunciação de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança, que é obrigatória. 

Para fazer essa enunciação, tributário deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras

“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua enunciação de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras uma vez que base para o preenchimento da sua enunciação. Quem tem aplicativo, é provável conseguir esses informes pelo aplicativo, ou portanto acessando diretamente no banco”, explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.

>> Veja cá uma vez que declarar:

  • Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo “Aplicações e Investimentos”;
  • Colocar o código do resultado, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;
  • Na descrição, inserir os detalhes.

Outro ponto importante é entender uma vez que declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação. 

A poupança e investimentos uma vez que LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda. Já os investimentos uma vez que CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros

“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de poupança’, informa o CNPJ e o valor totalidade recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na nascente, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de emprego financeira’ e informe o CNPJ e o nome da nascente pagadora”, explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Vale primar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a enunciação por outros motivos.

>> Ouça na Radioagência Pátrio:

Empréstimos, financiamentos e consórcios no IR

Se você contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, deve fazer a enunciação para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.

A professora de Ciências Contábeis da Unic Orla Rio, Maila Karling, ressalta que todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 milénio devem constar na enunciação.

“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o tributário vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para provar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos”.

Quando o ponto é consórcio, o tipo de enunciação vai depender se o tributário já foi contemplado ou não

“Caso o tributário não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens ) e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano fluente, escrevendo uma vez que ‘crédito em consórcio’. Já se ele foi contemplado, o muito adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser enunciado uma vez que um novo item”, esclarece a professora.

No caso de financiamento de imóveis, é preciso preencher o tipo do imóvel e incluir informações uma vez que: endereço completo, data da compra, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal.

Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas.

“Se a enunciação for em conjunto com o consorte ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na enunciação do tributário titular, inclua, também, as dívidas e ônus do consorte ou companheiro. Tratando-se de enunciação com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”, informou Deypson Roble, professor do Núcleo de Ensino Unificado do Província Federalista (UDF).

>> Ouça na Radioagência Pátrio:

Renda variável e criptomoedas

Quando falamos em renda variável, nos referimos a investimentos em ações, fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas. 

Ao declarar esses investimentos, a Receita solicita que o tributário informe os saldos na ficha de Bens e Rectas.

“É importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de enunciação do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais geral também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da compra, ou seja, não o valor de mercado, mas o dispêndio da compra daquele ativo”, diz o professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro.

O tributário tem que declarar os rendimentos. Dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 milénio por mês, ou dividendos.

Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o tributário tem que declarar também os juros sobre capital próprio.

As alíquotas variam de pacto com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da isenção até 20% de imposto.

Em relação às criptomoedas, são equiparadas a ativos sujeitos a lucro de capital e devem ser declaradas pelo valor de compra na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de compra de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 milénio.

Segundo o professor Deypson Roble, “os ganhos obtidos com a demência de criptoativos, dos quais totalidade maluco no mês seja superior a R$ 35 milénio, são tributados a título de lucro de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”. 

Essas alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos supra de R$ 30 milhões em um único mês.

>> Ouça na Radioagência Pátrio:

O prazo para enunciação do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio

>> Confira cá a série do Tira-Dúvidas do IR 2025

Fonte EBC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *