Em vigor desde 1º de janeiro, a novidade tábua do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.
A principal novidade é a isenção totalidade para quem ganha até R$ 5 milénio por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tábua tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para prometer o mercê a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federalista criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tábua tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem recta à isenção, uma vez que ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tábua anual do IR.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a novidade regra, passam a permanecer totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
- desde que a renda mensal totalidade não ultrapasse R$ 5 milénio.
Quem tem mais de uma nascente de renda precisará complementar o imposto na enunciação anual, mesmo que cada rendimento só seja subordinado a R$ 5 milénio.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o mercê;
- supra desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tábua de isenção e redução do IR mensal: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 milénio | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Nascente: Receita Federalista
Tábua mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas supra de R$ 7.350
| Base de conta mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Supra de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Nascente: Receita Federalista
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tábua mensal, a Receita Federalista também aplicará isenção e redução no conta anual do imposto:
- isenção anual para quem lucrar até R$ 60 milénio em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 milénio;
- supra desse valor, não há desconto suplementar.
O redutor anual é restringido ao imposto delicado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tábua anual de isenção e redução do IR
(Enunciação de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 milénio | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Nascente: Receita Federalista
Tábua anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de conta anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Supra de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Nascente: Receita Federalista
Imposto mínimo para subida renda
Para recompensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à subida renda:
Renda anual supra de R$ 600 milénio (R$ 50 milénio/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda supra de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: tapume de 141 milénio contribuintes serão afetados.
O que entra no conta do IRPFM?
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários supra de R$ 50 milénio por mês, essa nascente de renda gera desconto no IRPFM a remunerar, mesmo incluída na base de conta. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na nascente, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será delicado somente a partir da enunciação de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na nascente:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- somente quando superarem R$ 50 milénio por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até logo isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na enunciação anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por provável efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
Zero muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- ensino: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- enunciação anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federalista:
- 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
- O dispêndio estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre subida renda: IRFPM e imposto sobre dividendos supra de R$ 50 milénio mensais.
