Conheço ao menos uma pessoa que considera um “ato de justiça” ver Alexandre de Moraes enforcado em terreiro pública. Quem estava ao volta, quando ela fez a enunciação em cimeira e bom som, descontou o excesso retórico, mas concordou com a origem.
Não se trata unicamente de Moraes, mas, no limite, de todo o Poder Judiciário e até do Ministério Público. Alexandre funciona, nesse enredo, uma vez que síntese e personificação —útil para fins narrativos e para organizar o ódio coletivo— da persuasão de que certas pessoas e instituições existem para destruir “o nosso lado”, a direita bolsonarista.
Também conheço muitos que defendem o impeachment do magistrado. Alguns unicamente afirmam que, cedo ou tarde, isso ocorrerá; outros sustentam que a medida deveria ser tomada já, no auge da convulsão política. Estes últimos estão convencidos de que a entrega da cabeça de Moraes seria o único sacrifício capaz de aplacar a suposta “justa fúria” de Trump contra o Brasil.
Por trás disso está a persuasão, amplamente partilhada por uma parcela expressiva dos brasileiros, de que vivemos sob uma “ditadura de toga”. No universo bolsonarista, não é tese nem hipótese, mas trajo evidente —só não vê quem está subjugado pelo outro lado.
Não deveria ser necessário expor, mas, por mais severas que sejam as críticas a decisões polêmicas do STF, os elementos essenciais de uma ditadura não se verificam. Conheço ditaduras, vivi numa delas as duas primeiras décadas da minha vida. Hoje, mesmo as decisões mais contestadas foram tomadas dentro de um marco institucional reconhecido pela Constituição, aprovadas por colegiado e passíveis de revisão. Não houve suspensão de garantias constitucionais, supressão sistemática do Legislativo ou do Executivo nem escassez de freios e contrapesos.
Ora, se a percepção não corresponde aos fatos, por que a crença resiste? Vamos às hipóteses.
A teoria de “ditadura de toga” cumpre função psicológica e identitária: oferece um enquadramento simples, moralmente sobrecarregado e útil para mobilização política. O núcleo factual —decisões polêmicas e ativismo judicial— é unicamente o ponto de partida; a narrativa se sustenta pela predisposição a ver o mundo em termos maniqueístas, a hesitar de elites institucionais e a buscar alvos claros para frustrações difusas.
A crença é funcional: insucessos eleitorais, investigações contra lideranças e derrotas legislativas encontram no “STF ditatorial” um inimigo extrínseco e personalizado. Atribuir-lhe todo o peso da frustração preserva a autoestima do grupo e a imagem positiva da liderança. É também um mecanismo de projeção, já que defeitos e fracassos atribuídos ao próprio campo são percebidos uma vez que agressões externas. Não há premência de assumir responsabilidade por eles.
Ou por outra, encaixa-se perfeitamente na simplificação moral da política, reduzida à luta entre um povo singelo e virtuoso (os “patriotas”) e seu líder desinteressado, de um lado, e um vilão concentrado e onipotente (o STF), de outro. Essa subdivisão atende à premência de organizar o mundo em categorias rígidas de patente/inverídico, companheiro/inimigo —um pouco típico de estruturas de personalidade menos tolerantes à anfibologia.
Tais narrativas convertem predisposições latentes —hostilidade a limites institucionais, suspicácia de instituições pluralistas, premência de domínio possante, repudiação de controle judicial sobre líderes carismáticos— em ação política: manifestações, discursos violentos e ataques à legitimidade judicial. Grupos que partilham essas predisposições tendem a interpretar decisões judiciais contrárias ao seu campo político uma vez que prova da existência de uma “ditadura”.
A adesão à tese também opera uma vez que marcador de pertencimento: quem a repete e defende se identifica uma vez que segmento do grupo e demonstra lealdade; discordar dela implica risco de exclusão simbólica, reforçando a uniformidade interna. À medida que a tese ganha adesão, desaparecem as posições moderadas e as concessões; quanto mais radical for a posição manifestada (“enforquem-no!”), maiores as cotas de estima oferecidas pelo grupo.
Por término, se o Judiciário é visto uma vez que ditatorial, medidas fora da normalidade democrática —da subversão social aos ataques à credibilidade judicial, dos apelos por mediação estrangeira até propostas abertas de golpe de Estado— passam a ser tratadas uma vez que atos legítimos. Esse é o risco maior: a crença não unicamente reorganiza a veras para caber no enredo que o grupo já abraçou uma vez que fabrica a licença moral para romper com a democracia sob o pretexto de salvá-la.
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