Advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão sobre caso

Advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão sobre caso Henry

Brasil

A juíza Elizabeth Machado Louro, que conduz o julgamento pela morte do menino Henry Borel, condenou os cinco advogados de resguardo de Jairo Souza Santos Júnior, publicado uma vez que Dr. Jairinho, a remunerar todos os custos em decorrência do delonga da sessão e, inclusive, dos momentos preparatórios. 

Mais cedo (23), a resguardo de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, pediu delonga do júri por falta de chegada às provas. Posteriormente o indeferimento do pedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados de resguardo abandonaram o plenário. Com essa atitude, o julgamento foi delongado para 25 de maio.

“Além de gastos com a escolta dos réus; vontade elétrica e alimento de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, disse a magistrada na decisão lida em plenário.

A juíza determinou ainda um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com imitação da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações ético disciplinares e adotadas providências pertinentes. 

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Relaxamento de prisão

Ainda na decisão, a pedido da resguardo de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza relaxou a prisão da ré, por entender que ela foi prejudicada pelo deserção da resguardo de Jairo, que provocou o delonga do julgamento. A prisão de Monique foi pedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF). 

Segundo ela, o deserção de plenário por segmento dos advogados do co réu, para além de ilegítimo, conforme entendimento do STJ, inviabiliza também o julgamento da acusada Monique.

“A manutenção da sua prisão, portanto, configura obvio constrangimento ilícito já que não pode suportar prejuízo decorrente de estado a qual não deu motivo”, afirmou, destacando que a decisão se deu em razão do quadro processual, causada pela resguardo do outro criminado, ainda que pese o parecer contrário do Ministério Público.

Desrespeito 

Segundo a juíza, a decisão da resguardo não tem respaldo permitido e resultou na interrupção indevida do curso processual. A magistrada destacou ainda que é também, franco desrespeito à orientação dada pelo ministro Gilmar Mendes, que recomendou ligeireza no julgamento do caso. 

Para a juíza, a estratégia da resguardo acarretou prejuízos não só à Justiça e ao tesouro, mas também aos próprios réus: Monique Medeiros, mãe do menino, e de Jairinho, que era padrasto na quadra da morte de Henry.

“Combater a presidência do ato e desafiar o reverência à atividade profissional dessa magistrada na transporte dos trabalhos, culminando com o deserção do plenário e consequente delonga, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. “Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no recta a um julgamento em tempo razoável”, apontou a juíza.

Estratégia premeditada

Elizabeth Machado Louro lembrou que em audiência na quinta-feira passada (19), quando foram reunidas as partes do processo, os advogados de Jairinho já indicaram uma possibilidade de deserção da sessão ao pedirem a retirada da frase que afastava a possibilidade do “ilegítimo deserção de plenário”.

“Dando a entender ao raciocínio que tal estratégia já era premeditada desde o início da realização da aludida audiência ao opor restrição inegociável por segmento da referida resguardo do criminado Jairo, que só ela, no extinguir das luzes daquela reunião, que perdurou por não menos de quatro horas, uma vez que de indumentária, acabou se concretizando na data de hoje”, analisou a magistrada.

Dessa forma, seguiu a juíza, a conduta dos advogados de Jairinho ainda que motivada em tese por inconformismo com a decisão judicial, de não cumprir o pedido de delonga da sessão apresentada na preâmbulo, “amolda-se muito mais à hipótese de deserção processual, do que a de manobra regular de um recta”.

A magistrada completou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao considerar que a discordância com decisões judiciais, proferidas no curso do julgamento, não autoriza a resguardo a desabitar o plenário, sendo a estratégia correta a arguição da material em ata para ulterior impugnação recursal.

A juíza determinou que a resguardo de Jairo seja feita pela Defensoria Pública, para evitar que ocorra outro deserção da resguardo em plenário. 

Resguardo

Em nota, encaminhada à Dependência Brasil pelo jurisperito Rodrigo Faucz, a resguardo de Jairo diz que não compactuou com a realização da sessão de julgamento desta segunda-feira por não ter conseguido chegada totalidade às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros disponíveis unicamente na última semana.

A resguardo informou ainda que consultou a Diretoria da Percentagem de Prerrogativas da OAB/RJ, na qual foi comunicada de que “a participação em julgamento sem o revista do teor probatório completo pode constituir infração moral por prestação inadequada do serviço profissional”.

A nota acrescenta que o manobra da advocacia no tribunal do júri não pode ser meramente formal, mas sim efetivo e responsável. “Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo permitido e o Estado Democrático de Recta”, concluiu.

Entenda

Henry, portanto com 4 anos de idade, morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros e o padastro, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio.

O menino ainda chegou a ser levado a um hospital privado na Barra da Tijuca, onde o par alegou que a moçoilo teria sofrido um acidente doméstico.

No entanto, o laudo da necropsia do Instituto Médico-Legítimo (IML) apontou que Henry sofreu 23 lesões por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

As investigações da Polícia Social concluíram que Henry era vítima de rotinas de tortura praticadas pelo padrasto e que a mãe tinha conhecimento das agressões.

Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho responde por homicídio qualificado e Monique por homicídio por preterição de socorro.

Fonte EBC

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