Notícias Favoritas

O seu portal favorito de notícias na Internet

Alemanha julga se vazar conversa no WhatsApp é ilegal
Tecnologia

Alemanha julga se vazar conversa no WhatsApp é ilegal – 03/08/2026 – Tec

O caso de uma mulher demitida depois ter mensagens de uma conversa privada de WhatsApp encaminhadas a terceiros sem consentimento foi parar em um cume tribunal da Justiça alemã e pode perfazer mobilizando até mesmo o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em questão está um debate sobre se o vazamento configura ou não violação do RGPD (Regulamento Universal sobre a Proteção de Dados), que protege os dados pessoais de cidadãos na União Europeia, nos mesmos moldes da Lei Universal de Proteção de Dados no Brasil.

Isso porque o RGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais no contexto da vida privada, sem relação com uma atividade profissional ou mercantil. Isso inclui troca de correspondência e a atividade nas redes sociais.

Mas é justamente isso que a reclamante está questionando em pensamento. O argumento é que essa exceção não se aplicaria ao seu caso, e que ela tem recta a indenização de 7.500 euros (R$ 44 milénio) pelos danos sofridos em consequência do vazamento, além de ressarcimento dos custos com advogados.

As mensagens haviam sido trocadas há três anos. Nelas, a reclamante, que trabalhava em um consultório médico, se queixava do encarregado a uma amiga. Depois que a amizade terminou, as mensagens acabaram chegando à mulher do encarregado, que também trabalhava no consultório, cuidando da segmento administrativa. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.

A Justiça na primeira instância deu proveito de motivo à mulher demitida, mas a decisão foi revertida na segunda instância. A mulher recorreu e, na útima quinta-feira (30), o caso começou a ser analisado no BGH (Tribunal Federalista de Justiça da Alemanha), a mais subida instância da Justiça generalidade alemã.

O QUE DECIDIU A PRIMEIRA INSTÂNCIA?

O Tribunal Regional de Frankfurt, de primeira instância, condenou a amiga que encaminhou as mensagens ao pagamento de 7.500 euros de indenização.

No entendimento da golpe, a exceção do RGPD não se aplicava ao caso, já que a ré compartilhou deliberadamente os dados da ex-amiga com uma pessoa próxima ao empregador dela.

A ré alegou que queria “proteger” o consultório. Assim, o encaminhamento também estaria ligado, ao menos em segmento, aos interesses comerciais do empregador. Haveria, portanto, uma relação com uma atividade econômica, motivo pelo qual a exceção para dados compartilhados no contexto da vida privada não poderia ser aplicada, concluiu o tribunal.

O QUE DECIDIU A SEGUNDA INSTÂNCIA?

O Tribunal Regional Superior de Frankfurt chegou a uma desfecho dissemelhante ao indagar um recurso da ré. A golpe rejeitou a ação, afirmando que o RGPD não se aplica ao caso, já que o encaminhamento das mensagens não tinha relação com uma atividade profissional ou econômica da ré.

A relação profissional entre a reclamante e o empregador seria irrelevante para essa estudo, mesmo que a ré tivesse agido impelida pelo libido de provocar a destituição da ex-amiga.

Na avaliação do Tribunal Regional Superior, tampouco o recta à proteção da vida privada, reservado pela Constituição alemã, fundamentaria um pedido de indenização. A golpe reconheceu que a ré interferiu de forma ilícita e dolosa na esfera privada e possivelmente até na intimidade da reclamante, mas alega que as violações constatadas não seriam graves o suficiente para justificar a ressarcimento pretendida em pensamento.

Ou por outra, a reclamante já havia conseguido uma enunciação formal pela qual a ré se comprometia a não repetir a conduta, sob pena de multa. Para o tribunal, isso já representa ressarcimento suficiente.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

O caso segue duas linhas jurídicas bastante distintas, avaliou Niko Harting, da Associação Alemã dos Advogados.

“Uma delas é o recta da proteção de dados e a outra é o recta da personalidade”, disse o jurista especializado em Recta da tecnologia da informação à dependência de notícias dpa.

No contexto da proteção de dados, a questão mediano é uma vez que deve ser interpretada a exceção à vida privada do RGPD: “Deve-se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha os chats ou basta que o destinatário possa utilizá-los em um contexto profissional?”.

Segundo Härting, há pouca jurisprudência tanto do Tribunal Federalista de Justiça da Alemanha quanto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a versão dessa exceção. Por isso, ele considera provável que os juízes de Karlsruhe consultem primeiro o TJUE, que é a mando máxima para versão de leis europeias.

O caso pode gerar um precedente jurídico inédito, já que o TJUE nunca analisou o RGPD no contexto de aplicativos de mensagens.

Em um processo de 2014, um varão na República Tcheca foi repreendido pelo TJUE por manter uma câmera de vigilância em sua propriedade que também captava o que se passava na passeio. O argumento da golpe foi de que as imagens extrapolavam a esfera privada do réu e invadiam espaço pública.

Atualmente, o TJUE também analisa um outro caso envolvendo a emprego do RGPD em contextos privados: o de uma mãe que processou a filha e o genro por a terem filmado com uma câmera escondida dentro de vivenda.

A expectativa é que os dois processos não sejam julgados antes de setembro.

Folha

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *