O aproximação à Justiça por mulheres no Brasil constitui um dos pontos nevrálgicos para a compreensão das tensões entre formalidades e efetividade de direitos em sociedades marcadas por desigualdades estruturais. Trata-se de uma questão que revela os limites do próprio Estado em responder às experiências de violência e exclusão vividas por mulheres —mormente quando atravessadas por raça, classe e território.
Do ponto de vista normativo, o Brasil dispõe de um ordenamento jurídico considerado avançado. A Constituição de 1988 consagrou o aproximação à Justiça uma vez que recta fundamental. Posteriormente, legislações uma vez que a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio representaram marcos importantes no reconhecimento da especificidade da violência de sexo e gênero. No projecto internacional, o país também é subscritor de instrumentos que reforçam obrigações estatais de prevenção, punição e erradicação da violência contra mulheres.
No entanto, há uma intervalo significativa entre a densidade normativa e a experiência concreta no sistema judicial. Desde estudos pioneiros de aproximação à Justiça no Brasil, ainda na dezena de 70, essa intervalo pode ser compreendida a partir de três dimensões principais: barreiras de aproximação, funcionamento institucional adequado e capacidade de entrega de uma decisão harmónico.
A primeira dimensão refere-se às barreiras materiais de aproximação e de informação. No caso das mulheres, muitas não conseguem acessar o sistema de Justiça por falta de recursos financeiros, custas judiciais, ignorância de seus direitos ou privação de serviços públicos próximos e acessíveis.
A Defensoria Pública, embora qualificada para satisfazer papel meão nesse cenário, ainda enfrenta limitações estruturais. Delegacias especializadas de atendimento não estão presentes em todos os municípios e, mesmo onde existem, frequentemente operam com equipes reduzidas e sem capacitação adequada.
A segunda e a terceira dimensões dizem reverência à prestação da Justiça. O sistema judiciário, longe de ser neutro, reproduz valores e hierarquias sociais. Narrativas de mulheres são frequentemente deslegitimadas, mormente em casos de violência doméstica e sexual. A cultura jurídica ainda carrega traços patriarcais, que se manifestam na dificuldade de citação do varão, na tradução de provas, na meio das audiências e no teor das decisões.
As seletividades sexual e racial do sistema de Justiça são uma quarta e quinta dimensão que vêm sendo discutidas no contexto de aproximação à Justiça por pesquisadoras brasileiras de diferentes polos universitários.
Mulheres não acessam a Justiça da mesma forma e não são tratadas da mesma forma. Dentro de sua multiplicidade, mulheres negras, indígenas, periféricas e migrantes enfrentam obstáculos próprios e muitas vezes intransponíveis. Nesse sentido, desenvolver políticas de aproximação à Justiça sem uma abordagem interseccional significa ignorar a ciência social brasileira, uma vez que também as assimetrias reais que estruturam a sociedade.
Diante desse cenário, a ampliação do aproximação à Justiça exige uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é necessário fortalecer institucionalmente os órgãos que atuam na ponta, uma vez que a Defensoria do Estado e da União, as delegacias especializadas e os juizados de violência doméstica, garantindo capilaridade, recursos e formação continuada.
Outrossim, é fundamental fomentar meios alternativos de atendimento popular (convênios da OAB, clínicas jurídicas de faculdade, sindicatos e movimentos sociais), muito uma vez que integrar políticas de formação intelectual dos agentes de Justiça. O aproximação à Justiça não pode ser dissociado de políticas de assistência social, saúde, habitação e trabalho.
Outro vista meão é o reconhecimento do papel histórico dos movimentos feministas e de organizações da sociedade social, que têm sido responsáveis por pautar o tema, produzir dados, alojar vítimas e pressionar o Estado por meio de atendimento jurídico e litigância estratégica.
Com o compromisso de somar à rede de atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade, o Espaço Feminismos Plurais, instituto que tenho a honra de presidir, e o Veirano Advogados, uma das maiores bancas do país, iniciaram o projeto de aproximação à Justiça de atendimento semanal às mulheres da cidade de São Paulo, na espaço de família.
A partir da próxima semana, o escritório disponibilizará mais de uma dezena de advogadas para atendimento e ingresso judicial, se for o caso. Mais informações nas redes sociais do instituto.
Com isso, fazendo nossa segmento, contribuiremos para diminuir um pouco a disparidade que afasta mulheres da garantia fundamental de poder reivindicar seus direitos.
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