Por razão de uma série de barreiras estruturais, o Brasil viola “suas obrigações básicas”, indo contra a própria legislação e as leis internacionais, por não prometer a oferta de monstruosidade lícito no país, aponta o Instituto O’Neill, em sintoma enviada ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Protegido pela Universidade de Georgetown, nos Estados Unidos, o instituto é o único credenciado porquê colaborador direto da Organização Mundial da Saúde (OMS), auxiliando a instituição em questões legais relacionadas aos campos da saúde e dos direitos humanos.
Na semana passada, o instituto pediu para ingressar porquê amicus curiae (camarada da Golpe, capaz a apresentar informações relevantes ao julgamento) na ação em que a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abraco) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional em relação à oferta do monstruosidade lícito no país. O relator é o ministro Edson Fachin.
No pedido guiado ao STF, o instituto destaca a escassez de serviços e equipes treinadas porquê uma das principais barreiras ao monstruosidade lícito no Brasil. Atualmente, há unicamente 88 serviços de referência cadastrados para a interrupção da gravidez em todo o país, distribuídos por 55 cidades, o equivalente a 4% dos municípios brasileiros.
Não há sequer um serviço do tipo por estado. O Pará, estado de dimensões continentais, por exemplo, tem unicamente um serviço de monstruosidade lícito. Em todo o país, existe unicamente um programa de telemedicina devotado ao atendimento para o monstruosidade lícito, que funciona no Hospital Universitário de Uberlândia, em Minas Gerais, salienta o instituto.
“Nesse sentido, ao dispor de tão poucas unidades de saúde que realizam o monstruosidade lícito, e somente uma que realiza o procedimento por telemedicina, o Brasil incorre em violação de suas obrigações básicas, e por consequência da interdependência dos direitos, ao recta à saúde, recta à vida, à não discriminação e à paridade”, diz o texto apresentado ao Supremo.
A falta de entrada ao monstruosidade lícito é discriminatória com mulheres e meninas, já que representa uma ameaço à vida desse público específico, denuncia o instituto. Conforme estabelecido pela OMS, estima-se que até 90% das mortes de gestantes no mundo poderiam ser evitadas pela oferta de serviços porquê os de monstruosidade lícito.
Métodos ultrapassados
Nos poucos serviços disponíveis no país, inexistem protocolos adequados para os casos de monstruosidade lícito, com a emprego de métodos que não estão de consonância com as evidências científicas mais recentes.
Desde 2005, uma portaria do Ministério da Saúde estabelece o passo a passo em caso de atendimento para o monstruosidade lícito. O problema é que a norma prevê procedimentos “vexatórios” e que “revitimizam” as mulheres. Isso porque, no caso de gravidez por estupro, por exemplo, a gestante é obrigada a relatar o facto, além de ter que assinar um termo de responsabilidade, dando ciência que ela comete delito se mentir.
“As falhas no atendimento decorrentes de protocolos e serviços inadequados tornam-se uma barreira para que a pessoa dê perenidade ao atendimento ou até mesmo para que outras pessoas busquem aquele serviço de antemão em razão da instabilidade e pânico gerados”, alerta o instituto.
Outro ponto realçado no documento enviado ao Supremo, é que a grande maioria das mulheres que conseguem ter entrada ao serviço acabam sendo submetidas ao método de curetagem, considerado ultrapassado, e que deixou de ser recomendado em 2022 pela OMS por promover dor e sofrimento, violando os direitos humanos.
O método mais seguro e adequado, conforme recomendado pela OMS, é o monstruosidade por meio de medicamentos. “A prática brasileira destoa dessas recomendações, sendo o monstruosidade medicamentoso praticamente inexistente no Brasil”, afirma o Instituto O’Neill.
No país há unicamente uma droga registrada para induzir o monstruosidade, e ainda assim com uso estritamente restrito ao envolvente hospitalar. “A prática brasileira destoa dessas recomendações, sendo o monstruosidade medicamentoso praticamente inexistente no Brasil”, diz o documento.
“Infelizmente, a veras brasileira está totalmente em descompasso com as recomendações estabelecidas pela OMS: ainda são realizadas práticas ultrapassadas, além da falta de materiais necessários para realização do monstruosidade lícito que estejam de consonância com as últimas evidências científicas ou da restrição excessiva em torno de alguns procedimentos”, denuncia o instituto no documento.
Descriminalização
Protocolada em 2022, a ação sobre a falta de entrada ao monstruosidade lícito no país segue paragem ao menos desde 2023, quando oministro Edson Fachin proferiu o último despacho no caso.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, já deu declarações afirmando que o tema não está pronto para ser julgado.
A legislação brasileira permite o monstruosidade de forma lícito nos casos de gravidez decorrente de violência sexual ou se a prenhez ameaçar a vida da mãe. O Supremo também autorizou a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, a má formação do cérebro do feto.
O Supremo já chegou a iniciar o julgamento no plenário virtual de uma outra ação, que pede a descriminalização do monstruosidade em qualquer caso, em 2023, quando a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou em prol da liberação do procedimento até a 12ª semana de prenhez.
Logo em seguida, entretanto, a estudo do processo foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Barroso. A ação logo saiu da taxa do plenário virtual para ser remetida para debate no plenário físico da Golpe. Não há data definida para a retomada do julgamento.