O Juízo Vernáculo de Ensino (CNE) publicou a solução para prometer o cumprimento dos 200 dias letivos e o recta à instrução em situações que comprometem o calendário escolar.
A medida estabelece parâmetros para certificar a perpetuidade das atividades escolares e a reposição das aulas aos estudantes atendendo à recomendação do Ministério Público Federalista (MPF), de julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o recta à instrução.
Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade social Redes da Maré, do Fórum Estadual de Ensino e da defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda, que atua em causas de puerícia.
A novidade solução tem efeito em todo o país e cria parâmetros nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo para certificar o retorno seguro às atividades.
A solução do CNE reconhece a urgência de fortalecer a fala entre União, estados, Província Federalista e municípios, para certificar respostas coordenadas, definição de responsabilidades e adoção de medidas integradas com o objetivo de “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos a saudação do calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorram situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, inclusive os confrontos armados em territórios vulnerabilizados”.
Situações de crise
A solução orienta ações para além da violência armada, uma vez que confrontos e operações policiais e a instabilidade no entorno da escola, na atuação dos sistemas de ensino diante de outros eventos que interrompam o funcionamento regular das escolas.
Entre as situações listadas na solução estão:
- emergências sanitárias e riscos à saúde pública, a exemplo da pandemia de covid-19;
- paralisações prolongadas ou problemas administrativos, uma vez que greve docente, atrasos em licitações de transporte e/ou alimento escolar ou a falta de concursos públicos para contratação de profissionais da instrução;
- desastres ou perda de serviços essenciais;
- e emergências climáticas, uma vez que as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
A solução cita dados do estudo Ensino Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos pela Ensino, que revelam que 34% das escolas brasileiras suspenderam os dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos.
Segundo o levantamento, em 2024, a média pátrio de dias sem lição por razão de eventos climáticos dobrou, foram dez, o duplo dos cinco dias, na média, registrada em 2023.
Implementação
A solução exige das redes de ensino um planejamento prévio, para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.
Os gestores públicos devem:
- formular protocolos por unidade escolar,
- definir instâncias decisórias oficiais,
- estabelecer canais de informação institucional com a comunidade escolar (profissionais da instrução, as famílias), com definição de prazos e rotinas de atualização;
- adotar medidas de perpetuidade pedagógica (reposição de dias e recomposição das aprendizagens), com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;
- e dar formação continuada e orientações para os profissionais da instrução.
Aulas presenciais
A norma estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática, e devem ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, se houver a garantia de permanência segura da comunidade escolar.
Ainda deve ser evitada a suspensão por prazo indeterminado, sem critérios objetivos de transição e sem prazo de reavaliação ou de fechamento.
Da mesma forma não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que não garantam a isenção de chegada à instrução.
Na prática, devem ser evitadas as ações que resultem na exclusão escolar de estudantes por imposição de barreiras sociais, físicas ou financeiras.
Também devem ser consideradas medidas de esteio e seguimento dos estudantes compatíveis com a obrigação de isenção, uma vez que forma de prometer que todos os estudantes recebam o suporte necessário, de conformidade com suas necessidades específicas.
Calendário escolar
A reorganização do calendário, quando necessária, deve respeitar a obrigação jurídica de satisfazer os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a trouxa horária mínima anual, não sendo admissível a substituição de dias por ampliação da trouxa diária.
Excepcionalmente, a reorganização do calendário escolar admite a flexibilidade do ano social e que se estenda para o ano seguinte, desde que seja ouvida a comunidade escolar.
O sistema de ensino deve dar suporte técnico e fazer a fala intersetorial externa, quando o evento exigir providências externas ou de recursos à gestão educacional, sobretudo em situações que envolvam riscos.
A solução estabelece a responsabilidade do sistema de ensino de resolver problemas de segurança ou infraestrutura, que não deve ser transferida para a gestão da escola.
A Secretaria de Ensino deve agir de forma coordenada com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Resguardo Social, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.
De conformidade com a solução, deve ser fortalecida a cooperação entre os entes federativos (União, estados, Província Federalista e municípios) e diferentes setores do governo para prometer respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas, quando ocorrerem as interrupções das atividades escolares.





