O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Golpe que pode mudar o atual entendimento sobre a emprego do princípio renda por regalia de função, o chamado renda privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do renda privilegiado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um incumbência público com renda privilegiado por repúdio, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a regalia se o delito tiver sido praticado antes da investidura no incumbência ou não tenha relação com o treino da função.
Já se o violação tiver relação com a atuação funcional, a regalia deverá se manter mesmo com solidão ulterior do incumbência. Oriente voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.
“Se a própria Constituição Federalista delimitou o pensamento competente para processar e julgar determinados agentes em razão do incumbência, é provável depreender que atos contingentes de aposentadoria, repúdio e exoneração, muito uma vez que a estado de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do renda previamente traçado. Porquê já dito alhures, em atenção à garantia do juiz oriundo deve prevalecer a regra de conhecimento prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do traje criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.
Caso concreto
A ampliação do alcance do renda privativo foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Pelágico (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o repositório de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida uma vez que “rachadinha”.
“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o treino do procuração e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a conhecimento desta Golpe para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.
O violação começou a ser investigado ainda em 2013, quando Pelágico era deputado federalista. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, incumbência que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi salteado de conhecimento, conforme o incumbência ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o renda privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.
“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da regalia de renda, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por fomentar flutuações de conhecimento no transcursão das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a premência de manter o renda, para fazer jus ao princípio constitucional.
“A subsistência do renda privativo, em seguida a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da regalia é prometer a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com garbo e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do incumbência, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão um da Justiça sítio, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.
A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da regalia de renda que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para vedar unicamente os crimes cometidos durante o procuração e em razão dele. Na estação, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
Com isso, em seguida o término de um procuração, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o treino da função era maquinalmente remetido a instâncias inferiores.
Motivação
A estudo do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), assinalado pela Polícia Federalista (PF) uma vez que um dos mentores do assassínio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Brazão foi recluso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na estação do violação, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o procuração federalista do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.
Somente por Brazão ser deputado federalista é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.
O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federalista, mesmo se cometida antes do procuração, deve maquinalmente tramitar na golpe a partir da posse ou diplomação no incumbência. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é mentor do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), muito uma vez que do mandatário Rivaldo Barbosa, da Polícia Social do Rio de Janeiro.
Pela Constituição, o STF possui a conhecimento para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, muito uma vez que ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).