A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto de lei (PL) que restabelece, no Rio de Janeiro, a chamada “gratificação faroeste”. Segundo a DPU, o PL estimula confrontos com mortes no estado, vai contra a Constituição Federalista e viola decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) e da Incisão Interamericana de Direitos Humanos.
A gratificação foi acrescentada ao PL 6.027/25, de autoria do próprio Poder Executivo, por meio de emenda proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). Trata-se de uma premiação de 10% a 150% dos vencimentos de policiais que tenham se engrandecido por apreender armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais e por “neutralização de criminosos”, uma vez que diz o texto validado.
O PL foi validado pela Tertúlia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 23 e deverá seguir para a sanção ou veto parcial ou totalidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Apelidada de “gratificação faroeste”, a medida não é novidade, vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998. Ela foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
A DPU enviou, nesta segunda-feira (29), um ofício ao governador afirmando que o PL é proibido. O documento foi divulgado nesta terça (30).
Segundo a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.
Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado no PL é indeterminado e por si só viola a distinção da pessoa humana.
“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada depois investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da premência de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, diz o documento, escrito pelo patrono regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.
Pedido de veto
A denúncia feita pela DPU soma-se a do Ministério Público Federalista (MPF) no Rio de Janeiro, que também considerou o PL inconstitucional com argumentos semelhantes. No dia seguinte à aprovação da lei pela Alerj, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Julio Araujo, enviou um ofício ao Governo do Estado do Rio de Janeiro no qual elenca argumentos para que o texto seja vetado.
Segundo o documento, ao estimular esse tipo de atuação, “há um evidente favorecimento do incremento da obituário policial”, ferindo o recta fundamental à segurança pública, previsto na Constituição de 1988. A medida também vai contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), do Supremo Tribunal Federalista (STF), conhecida uma vez que “ADPF das Favelas”. A ADPF estabelece o contrário da gratificação, a adoção de protocolos para a reduzir as mortes em operações policiais.
Outrossim, o MPF afirma também que a gratificação não poderia ter sido proposta por deputado estadual, pois, de negócio com a Constituição, as leis que dispõem sobre a geração de cargos, funções ou empregos públicos na governo direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do Superintendente do Poder Executivo.
Até a publicação da reportagem, o MPF diz que não recebeu nenhum retorno do governo do Rio de Janeiro.
Questionamento na Justiça
Para a professora de Recta Penal da Universidade Federalista do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora de políticas de drogas do Instituto Brasílio de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciana Boiteux, caso o PL seja sancionado, ela pode ser questionada junto a Justiça.
“Essa lei pode ser questionada via representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pode também ser objeto de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federalista”.
Segundo ela, o Rio de Janeiro não possui de vestimenta uma política de segurança pública que seja efetiva e reduza a violência.
“A resposta é sempre a lógica do fortalecimento da polícia, do armamento, das intervenções em favelas, do aumento do número de policiais. Obviamente, esse tipo de política não dá o resultado da redução da violência”, diz. “É uma lógica inconstitucional que vai produzir resultados negativos e que reafirma a cultura da violência, do extermínio, do genocídio, e que, portanto, não pode ser sustentada por uma lei”, acrescenta.
Ela concorda que deve possuir uma valorização dos servidores, mas que isso não pode ser às custas do incentivo a mortes. “É evidente que os policiais, os agentes de segurança pública, têm que ter uma remuneração melhor, mas isso tem que ser pensado dentro de uma lógica da governo pública, que envolve também investimento em outros setores, por exemplo, na ensino”, defende.
Plataforma política
Para o professor José Claudio Sousa Alves, da Universidade Federalista Rústico do Rio de Janeiro (UFRRJ), a gratificação proposta no PL, não é unicamente uma volta ao pretérito, mas também uma sinalização política de uma plataforma que tem sido defendida pela direita e extrema direita no Brasil, do uso da violência extrema uma vez que medida de segurança pública. Essa plataforma tem guardado vitórias eleitorais.
“Eles perceberam isso uma vez que um grande cenário político e eleitoral, bem em uma plataforma imbatível, que é essa da violência, com o exposição do ‘bandido bom é bandido morto’, de que tem que aumentar a repressão, tem que matar, tem que operar de uma forma cada vez mais violenta”, afirma Alves. “Hoje essa gratificação se insere num projeto muito mais extenso aonde a estrutura estatal de segurança pública passa a ser um grande escoador de recursos, mas não só de recursos financeiros, mas de projetos políticos eleitorais”, acrescenta.
Na prática, no entanto, Alves ressalta que o agravamento da violência não tem se mostrado eficiente no combate ao delito organizado e tem impactado diretamente a população, que sofre com suspensão de serviços, estresse rotineiro e até mesmo sendo ferida e morta em confrontos.
“O exposição solene de que é necessário fazer esse confronto, que para retirar barreiras nas favelas você tem que ir lá e confrontar, fazer guerra. As operações geram mortes, geram efeitos sobre a vida da população, serviços públicos interrompidos, sofrimento generalizado para população, morte de pessoas que estão naquele sítio sofrendo com essas operações”, diz.
Posicionamento do governo
A “gratificação faroeste” foi acrescentada no PL proposto pelo governo. O projeto prevê a restruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Social. A principal mudança prevista no PL é a redução de 11 cargos para sete. O PL também regulamenta os benefícios pagos aos agentes, uma vez que décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio-invalidez e suplementar de atividade perigosa.
O texto, quando guiado ao governador Cláudio Castro, deve ser sancionado ou vetado em até 15 dias úteis. Em caso de veto, o PL volta à Alerj, que dará a vocábulo final. O plenário da câmara pode derrubar o veto, deste que tenha maioria dos votos. Nesse caso, a lei é, logo, promulgada pelo presidente da Tertúlia Legislativa.
Procurado para se posicionar em relação ao PL, o Governo do Estado disse que ainda não recebeu da Alerj o texto final e reforçou que “logo que for recebido, começará a recontar o prazo de 15 dias úteis para que o governador sancione ou vete.”
