Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre "precedente perigoso"

Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”

Brasil

A indulto de um varão de 35 anos criminado de estuprar uma moça de 12 anos, em Minas Gerais, demonstra uma resistência de segmento do Poder Judiciário em infligir a legislação federalista. A opinião é do ex-secretário pátrio dos Direitos da Petiz e do Jovem, o legisperito Ariel de Castro Alves.

“Importante lembrar que esta não é a primeira decisão [judicial] desse tipo, no país”, disse Alves ao ser entrevistado, nesta segunda-feira (23), no programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio Pátrio, em rede com as emissoras de rádio da Empresa Brasil de Informação (EBC) e parceiras.

Com décadas de atuação na promoção dos direitos humanos e membro da Percentagem de Resguardo dos Direitos da Petiz e do Jovem do Recomendação Federalista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alves diz saber quase uma dezena de sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federalista (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabaram por desculpar acusados de estupro de vulnerável com a justificativa de que o ato praticado com crianças menores de 14 anos de idade teria sido “consensual”.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção libertino ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O próprio STJ editou, em 2017, a Súmula 593 que estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o vestuário dela ter qualquer tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“Mas há sim uma jurisprudência [decisões] que faz essa eminência, o que faz com que juízes, de combinação com as peculiaridades do caso, do processo que estão julgando, acabem não cumprindo a legislação”, disse Alves.

O ex-secretário acrescenta que há casos em que os juízes alegaram levar em conta o vestuário de que, além de um suposto envolvimento amoroso, o criminado tinha filhos com a jovem, e que, portanto, condená-lo à prisão por um violação considerado hediondo seria punir também a rapaz.

“[Esses magistrados] entenderam por infligir essa eminência, [considerando] serem casos peculiares, reconhecendo o [eventual] envolvimento amoroso, sexual, entre os acusados e as vítimas; levando em conta se houve a assentimento da família e a formação de um núcleo familiar, pois, logo [para esses juízes], não seria o caso de infligir nenhuma punição, exatamente para não prejudicar a rapaz.”

Segundo Alves, na maioria das vezes, estes casos envolvem jovens adultos e menores de idade, cuja diferença etária não é tão grande.

“Mas evidente que essas decisões acabam gerando precedentes perigosos, pois acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença ou epístola branca para o estupro de vulnerável, para a violência sexual contra crianças e adolescentes, que é um dos problemas mais graves do Brasil”, alertou Castro.

O legisperito citou dados do Instituto Brasílio de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais há muro de 34 milénio crianças e adolescentes entre dez e 14 anos de idade casados no Brasil, mesmo que tal prática seja proibida para menores de 18 anos – salvo se emancipado, a partir dos 16 anos.

“Muitas casam para fugir da pobreza, com o incentivo dos próprios pais e responsáveis. E sabemos que isso vai perpetuar o ciclo de pobreza, o trabalho infantil, a violência doméstica […] Para não expor que, a cada seis minutos, uma pessoa é estuprada no Brasil e que 77% dessas vítimas são crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.”

Para o ex-secretário pátrio, uma forma de combater essa prática seria a realização de campanhas de conscientização e o debate do tema nas escolas, “para que crianças e adolescentes que estejam sofrendo um afronta, uma violência, uma exploração” compreendam a situação e saibam uma vez que denunciá-la.

Entenda o caso

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Puerícia e da Juventude da Comarca de Araguari condenou um varão de 35 anos de idade a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e ter relações sexuais com uma moça que, na quadra do início do processo (2024) tinha 12 anos.

Três meses posteriormente a pena, em fevereiro deste anos, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o inocentou por entender que o réu e a moça tinham vínculo afetivo consensual.

A 9ª Câmara também inocentou a mãe da moça, a quem a 1ª Vara Criminal tinha sentenciado por conivência com o violação de estupro de vulnerável, com base na denúncia que o Ministério Público de Minas Gerais apresentou em abril de 2024.

De combinação com a decisão do TJMG, o réu e a moça viviam juntos, uma vez que um parelha, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a autorização da mãe da pequena, que não se opôs a que ela abandonasse os estudos.

O vestuário do varão ter passagens pela polícia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas também não pesou contra ele.

Consenso

Ao desculpar os acusados, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento entre o criminado e a menor não decorreu de ato de violência, filtração, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Ao se tornar pública, nos últimos dias, a decisão causou fortes reações, mobilizando a opinião pública.

Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a sentença da 9ª Câmara Criminal, destacando que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos das crianças, “não sendo admissível que a assentimento familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Neste sábado (21), o corregedor pátrio de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, por iniciativa própria, um pedido de providências, determinando que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias.

Por envolver uma menor de idade, o processo tramitará em sigilo de justiça.

 

Fonte EBC

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