O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta quarta-feira (10) por alongar a imputação do delito de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. 
Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a alongar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Universal da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o delito de organização criminosa.
Para ele, por exemplo, a denunciação não demonstrou que a reunião entre os réus teve uma vez que objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, uma vez que exigido em lei, mas exclusivamente alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou espargido uma vez que Mensalão, apontou Fux.
“A denunciação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do delito de organização criminosa”, afirmou o ministro.
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Outrossim, não foi demonstrada a “segurança e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei.
“Não há descrição se houve prova de que os réus têm por termo permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, posteriormente os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux.
Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus.
Para Fux, a teoria jurídica brasileira é pacífica em expressar que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de indumentária usada para cometer crimes.
Transgressão único
Sobre um dos pontos mais controversos em julgamento, Fux entendeu que os crimes de golpe de Estado e de tentativa violenta de suprimir o Estado Democrático de Recta, a seu ver, não podem ocorrer ao mesmo tempo, uma vez que o primeiro “absorve” o segundo.
“A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Recta revelou-se equivocado. Mesmo em tese, o delito de supressão violenta constitui-se uma vez que meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, disse o ministro.
Fux citou votos anteriores, seus e de outros ministros, que apontam nesse sentido, sobretudo em julgamentos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.
Improcedência
Uma vez afastados o agravante sobre o uso de armas e com a aspiração do delito de atentado contra o Estado de Recta pelo de golpe de Estado, não estaria caracterizada a prática de mais de dois crimes com pena superior a quatro anos, uma exigência legítimo para que se possa enquadrar a reunião dos réus para a prática de delitos uma vez que uma organização criminosa, compreendeu Fux.
“Eu julgo manifesta falta de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a denunciação no que tange à denunciação do delito de organização criminosa”, concluiu o ministro.
Antes, Fux já havia votado por atender a pedidos dos advogados e reconhecer nulidades processuais, uma vez que o cerceamento de resguardo e a incompetência do Supremo para julgar o caso.
Julgamento
O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo, muito uma vez que sobre a tipificação de crimes.
Na terça (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram todas as questões preliminares e votaram pela pena de todos os oito réus pelos crimes imputados pela Procuradoria-Universal da República (PGR).
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento que pode improbar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para virar o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz secção do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas, além da revelação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à pena de todos os réus.
A estudo está prevista para resistir até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela transporte dos trabalhos.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Filial Brasileira de Lucidez (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Região Federalista;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Resguardo;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Resguardo e candidato a vice de Bolsonaro na placa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de supressão violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaço e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federalista. Ele foi beneficiado com a suspensão de secção das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaço, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
