Fux descarta crime de organização criminosa em ação sobre golpe

Fux foi contraditório e seletivo nas provas do golpe, dizem juristas

Brasil

O voto de quase 11 horas do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Luiz Fux, inocentando o ex-presidente Jair Bolsonaro, marcou o julgamento da trama golpista contra o resultado das eleições de 2022 e repercutiu no mundo jurídico.

Para especialistas consultados pela Sucursal Brasil, Fux foi contraditório em relação às próprias decisões anteriores e seletivo na escolha das provas do processo usadas para fundamentar seu voto.

O professor de recta constitucional, jurisconsulto e redactor Pedro Estevam Serrano avaliou que o voto esteve “desconectado” dos autos e desconsiderou o noção de “tentativa de golpe de Estado”.

“Com todo o reverência e pasmo que Fux merece porquê grande jurista que é, a verdade é que, neste momento, ele foi extremamente contraditório. Foi um voto com plebeu proporção de fundamentação técnica e pleno de contradições. Não só contradições internas no próprio voto, mas contradições com outros votos dados em centenas de casos parecidos”, disse.

Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Serrano ponderou que um magistrado tem recta de mudar de posição, mas deve explicar os motivos para que o voto não seja um “ponto fora da curva”.

“A conformidade é uma exigência do princípio da paridade, que está na Constituição. Ele teria que explicar que mudou seu ponto de vista universal e impor isso para todos os julgamentos. Fica muito estranho e constrangedor ter um voto dessa natureza, com esse tipo de fundamentação, só para esses réus, e não para todos os outros que passam pelo raciocínio dele”, completou.

Entre as contradições apontadas está o indumentária de Fux ter reconhecido a conhecimento do Supremo para julgar os manifestantes do 8 de janeiro, mas não a conhecimento do STF para julgar os réus apontados porquê mandantes da tentativa de golpe, condenando os manifestantes, mas inocentando segmento dos mandantes.

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Provas

O ministro Fux também teria tratado as provas do processo de forma seletiva, na avaliação do constitucionalista Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Recta da Instauração Getulio Vargas de São Paulo (FGV Recta SP).


Brasília (DF), 11/09/2025 - O professor da FGV Direito SP Oscar Vilhena Vieira, Foto: Luís Simione/FGV
Brasília (DF), 11/09/2025 - O professor da FGV Direito SP Oscar Vilhena Vieira, Foto: Luís Simione/FGV

Para o professor Oscar Vilhena Vieira, Fux tratou as provas do processo de forma seletiva  – Foto: Luís Simione/FGV

“[Ele deixou] de lado fatos extremamente relevantes, que eram públicos, porquê manifestações desses envolvidos e documentos que demonstravam o pleno conhecimento do que estava sendo feito. Houve um tratamento que, a meu ver, foi bastante seletivo das provas. Isso gerou uma consequência, que foi a perdão de grande segmento dos réus”, comentou.

O professor Pedro Serrano, há 40 anos na vida jurídica, chegou a peroração semelhante, destacando que o voto de Fux esteve desconectado das provas.

“Basta ler o relatório da Polícia Federalista e ver as provas que foram anexadas ao processo. São abundantes e muito intensas, por isso que é muito difícil um técnico olhar tudo isso e expor que não houve tentativa. Isso [voto do Fux] é um mero exposição, absolutamente desconectado dos fatos e das provas do processo”, acrescentou.

Tentativa de golpe

Para os juristas, o voto do ministro Luiz Fux, na prática, não reconheceu o violação de tentativa de golpe de Estado ao enfatizar que o violação não foi consumado. Para o ministro do STF, houve mera cogitação dos réus de anular as eleições presidenciais de 2022.

O professor Oscar Vilhena comentou que a estudo de Fux causou “perplexidade” por ignorar que o violação de tentativa não necessita ser consumado.

“Há uma distorção do sentido da norma. Esses não são crimes que se consumam pela obtenção do seu resultado final, são crimes que se consumam pela tentativa. Isso me pareceu muito grave. Ele colocou porquê premissa que o violação só ocorreria se o Estado de Recta tivesse sido abortado. Não é isso que a legislação prevê”, ponderou Vilhena.

O constitucionalista Pedro Serrano destacou que a lei tenta se antecipar à peroração do golpe porque, uma vez consumado, o violação não poderia mais ser punido.


Brasília (DF), 11/09/2025 - O jurista Pedro Estevam Serrano, mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Foto: PUC/Divulgação
Brasília (DF), 11/09/2025 - O jurista Pedro Estevam Serrano, mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Foto: PUC/Divulgação

O jurista Pedro Estevam Serrano avalia que voto de Fux teve “plebeu proporção de fundamentação técnica” e foi “pleno de contradições” – Foto: PUC/Divulgação

“A lei quer conquistar a conduta criminosa logo no início para evitar que ela aconteça. O sistema democrático não suporta o cometimento de um violação de golpe de Estado. Uma vez havendo esse violação, acabou a democracia”, avaliou.

Serrano lembra que Bolsonaro convocou os chefes das Forças Armadas para que eles dessem sustentação a um decreto que anularia a eleição.

“Não há porquê você ter uma tentativa de golpe mais clara. Ele só não conseguiu realizar o golpe porque dois dos chefes militares se negaram. Ou seja, por razão alheia à vontade dele. Se isso não for tentativa de golpe de Estado, o noção, na prática, não existe”, disse Serrano.

Cid e Braga Netto

Outra incongruência apontada foi em relação ao indumentária de Fux ter inocentado o ex-presidente Bolsonaro, mas ter réprobo o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o militar e delator Mauro Cid, e o general Braga Netto, candidato a vice-presidente.

O professor da FGV Recta de SP Oscar Vilhena destacou que há elementos nos autos que demonstram que Bolsonaro mantinha conversas com Cid e Braga Netto sobre as estratégias golpistas.

“Quando você não sabe quem é, você aponta o mordomo porquê responsável. Tanto Braga Netto quanto o Mauro Cid não poderiam ter cometido esse delito sem que eles estivessem alinhados com o presidente da República. É uma incongruência que o ministro Fux criou na sua própria sentença”, avaliou.

Para Pedro Serrano, não há porquê explicar a diferença no tratamento oferecido ao ex-presidente e ao seu ex-ajudante de ordens.

“A única razão que eu posso encontrar é pelo indumentária de o Mauro Cid ter delatado outras pessoas, e isso ter criado uma situação subjetiva no ministro. Não posso entender outra razão. Não há razão técnico-jurídica que justifique isso”, destacou.

Transgressão por preterição

Outra tradução do ministro Fux que chamou a atenção do professor Oscar Vilhena foi sobre a obrigação de a mando pública agir no responsabilidade “de garante”, que é quando o agente tem a obrigação de agir para evitar um violação, sob pena de cometer violação por preterição.


Brasília (DF) 10/09/2025 - O ministro Luiz Fux chega para proferir seu voto  na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília (DF) 10/09/2025 - O ministro Luiz Fux chega para proferir seu voto  na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ministro Luiz Fux inocentou Bolsonaro e mais cinco aliados do ex-presidente – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Sucursal Brasil

O professor Vilhena avalia que o voto do Fux retira esse responsabilidade de garante do presidente da República com consequências graves para a preservação da ordem democrática.

“O presidente da República tem a obrigação de tutelar a ordem constitucional. Há inúmeras provas de que o ajudante de ordens [Mauro Cid] trazia a ele todas aquelas informações, e ele zero fez”, lamentou o jurista da FGV Recta SP.

Para Vilhena, a tradução de Fux é preocupante porque cria uma isenção ao presidente, que não precisaria se preocupar com o reverência às leis.

“Se alguém desrespeitar a lei na frente dele, ele não precisa fazer zero. Parece-me que ele desarma um mecanismo fundamental do Estado de Recta de que toda mando tem que executar a lei e fazer executar a lei”, completou.

Os manifestantes

Outro ponto levantado pelos especialistas é em relação às condenações que Fux impôs aos manifestantes que depredaram as sedes dos poderes de República, no dia 8 de janeiro de 2023. Na sessão dessa quarta-feira (10), Fux não reconheceu que houve uma tentativa de golpe.

“Se ele está falando que não houve golpe porque não houve nenhum tipo de impedimento para o funcionamento do Supremo, porquê é que ele condenou os manifestantes de 8 de janeiro a esse violação? É evidente que há aí uma incongruência bastante grande e vai levar, evidentemente, a todos esses condenados no 8 de janeiro a entrar com uma revisão criminal”, disse o professor constitucionalista Oscar Vilhena.

Mensalidade privilegiado

O professor da PUC-SP Pedro Serrano destacou que uma das contradições mais gritantes foi em relação ao pensão privilegiado. No julgamento, o ministro Fux defendeu que os réus do Núcleo 1 da trama golpista deveriam ser julgados na primeira instância e não no STF.

Serrano avalia que essa decisão cria uma “barafunda” no sistema de Justiça ao propor que um juiz de primeira instância julgue crimes cometidos contra o STF.

“O voto é estarrecedor porque estabelece uma barafunda no sistema de Justiça, onde você teria um violação cometido contra o STF sendo investigado por juiz de primeiro proporção, que teria poderes sobre funcionários e ministros do STF. O nosso sistema constitucional prevê um sistema hierárquico, porquê qualquer democracia do mundo”, explicou.

 


Brasília (DF) 10/09/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília (DF) 10/09/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Para Fux, réus do Núcleo 1 da trama golpista deveriam ser julgados na primeira instância e não no STF – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Sucursal Brasil

O jurista Serrano lembrou que, contraditoriamente, Fux reconheceu a conhecimento do STF para julgar os manifestantes que quebraram a Terreiro dos Três Poderes em 8 de janeiro.

“Foi uma imensa incongruência porque para ele, para os bagrinhos [peixes pequenos] ou para os executores, o STF é competente para impor penas graves, mas para os mandantes, não”, criticou.

Ainda segundo o profissional, em outros 400 julgamentos de que Fux participou, ele teve entendimento dissemelhante em relação à conhecimento do STF para julgar pessoas.

“Ele foi pela constitucionalidade do regimento do STF que prevê tudo isso [em relação à competência do STF para julgar crimes contra o Supremo]. Inclusive a conhecimento da Primeira Turma, que ele agora também foi contra e defendeu que devia ser no plenário. A conhecimento da Primeira Turma é prevista no regimento e ele deu um voto declarando a constitucionalidade desse regimento”, justificou.

O professor Pedro Serrano ponderou ainda que o ministro poderia mudar de posição, mas deveria ter fundamentado essa mudança e dito o regimento do STF inconstitucional. “Ele não fez isso”, pontuou.

O profissional explicou ainda que a atual jurisprudência do STF considera que, quando os crimes são imputados durante o tirocínio da função pública, porquê no caso de réu Jair Bolsonaro, o caso fica com a Supremo Golpe.

Fonte EBC

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